"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

domingo, 29 de setembro de 2013

REUNIÃO DE OUTUBRO DOS APOSENTADOS SERÁ DIA 4 NA ALESP

Lembramos a todos os aposentados e pensionistas que a reunião mensal de outubro dos aposentados e pensionistas da ALESP será dia 4 de outubro, a partir das 10 horas, num dos Plenarinhos do Palácio 9 de Julho.  Serão tratados assuntos de interesse da categoria, como Auxílio-Alimentação, Comissão de Negociação da ALESP, PEC 555, entre outros.

ASPAL, AFALESP E SINDALESP NOVAMENTE EM BRASÍLIA PELA PEC 555/2006: DIA INTERNACIONAL DO IDOSO

O vice-presidente da ASPAL, João Elísio Fonseca, representará todas as entidades representativas de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, durante mobilização da Frente Nacional SP pela PEC 555, que se realizará 1º de outubro - DIA INTERNACIONAL DO IDOSO - pela PEC 555.
Não será um Ato público como o realizado em março e em 10 de setembro, mas uma mobilização aproveitando o DIa do Idoso para entrar em contato com os deputados federais, conscientizando-os da importância da aprovação do fim gradual da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
João Elísio tem participado de todas as reuniões da Frente e representará a AFALESP, a ASPAL e o SINDALESP na mobilização.

Doença atinge cerca de 25 milhões de pessoas no mundo; cura ainda é desconhecida


No Dia Mundial do Alzheimer, comemorado em 21 de setembro, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) faz um alerta à doença, que atinge cerca de 25 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Alzheimer é uma doença cerebral crônica, progressiva e degenerativa, um tipo comum de demência, que acomete em sua maioria pessoas acima dos 60 anos e tem como sintoma primário a perda da memória recente. Em alguns casos, pode chegar a se desenvolver precocemente antes dos 50 anos.
Segundo o diretor do Serviço de Neurocirurgia do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), José Marcus Rotta, a causa ainda é desconhecida, mas tem como fatores de risco o traumatismo craniano e a idade avançada, podendo também se desenvolver devido à predisposição genética ou o desenvolvimento de proteínas anormais no cérebro.

“É aconselhável a ingestão de alimentos ricos em ômega 3, como atum, sardinha e salmão, além de nozes, sementes de linhaça e brócolis”, afirma.

O médico ressalta ainda que praticar atividade física melhora o condicionamento físico, além de enfraquecer o surgimento de proteínas causadoras da doença, dificultando assim seu avanço.
Atualmente não há cura para a doença, apenas meios de prevenção, como a leitura de mais de um livro ao mesmo tempo e o aprendizado de novas línguas, entre outras coisas. Também há ações que enfraquecem seu andamento, como estimular o doente a realizar tarefas corriqueiras, auxiliar na limpeza da casa, ver fotos antigas e ler em voz alta.Iamspe

O Iamspe, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão Pública, tem hoje uma das maiores redes de atendimento em saúde para funcionários públicos do país.

Além do Hospital do Servidor Público Estadual, na capital paulista, possui 17 postos de atendimento próprios no interior, os Centros de Assistência Médico-Ambulatorial (Ceamas), e disponibiliza assistência em mais de 100 hospitais e 130 laboratórios de análises clínicas e de imagem credenciados pela instituição, além de 3.000 médicos em 200 cidades paulistas, beneficiando 1,3 milhão de pessoas em todo o Estado.

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe)
Assessoria de Imprensa

Fonte: Sylvio Micelli

sábado, 28 de setembro de 2013

STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que Estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URVs (Unidades Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano Real.
Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.
Foi aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes. Segundo o STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos. A apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações.
São Paulo e Bahia foram alguns dos outros Estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão dos salários no Plano Real.
No julgamento desta quinta-feira (26), a procuradoria do Rio Grande do Norte disse que a expectativa é que a decisão do Supremo gere um impacto de R$ 300 milhões na folha salarial e um passivo de R$ 100 bilhões para o Estado e municípios potiguares.

26/09/2013 - 20h19

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Frente São Paulo pela PEC 555 planeja ações para o Dia Nacional do Idoso

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo se reuniu na quarta-feira (25/9) com entidades que compõe a Frente São Paulo pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/06 e cerca de 11 colegas Auditores-Fiscais para planejar a atividade em defesa da PEC555/06 a ser realizada na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (1/10), quando é comemorado o Dia Nacional do Idoso.
Além do planejamento de ações junto aos parlamentares, os presentes receberam informações e outros detalhes pertinentes à viagem, o deslocamento e alimentação durante a ocasião.
De acordo com a estratégia traçada, cerca de 40 colegas se reunirão no Salão Verde para pressionar figuras-chave da Câmara dos Deputados a fim de que a matéria seja colocada em votação. A PEC 555 visa o fim gradual da cobrança previdenciária de servidores inativos.
Pela DS/SP participaram, o presidente, Rubens Nakano, o diretor de Comunicação, Walter Cestaro, o diretor de Finanças, Lauro Yamashita, a diretora de Assuntos Parlamentares e Relações Intersindicais, Assunta Bergamasco, e a diretora de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social, Edith Benvindo, que também estava representando a Unafisco Associação.
Entre as entidades estavam representadas: SINAL-SP (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central do Brasil), ASPAL (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), AFALESP (Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), SINDALESP (Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), SINESP (Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo) e SINTRAJUD (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo).

Jornalismo DS/SP

Claudia Mordente
Assessora de Diretoria
Departamento de Administração
Fone/Fax: (11) 3299-5350

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

ATOS DA MESA SOBRE O AUXÍLIO-SAÚDE E COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALO

ATO DA MESA
DE 25/09/2013
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a relevância da prevenção e cuidados com a saúde dos servidores da ALESP em prol de sua qualidade de vida e consequente melhoria das condições de trabalho no Parlamento Paulista;
Considerando as Resoluções nº. 858/2008 e nº. 884/2012, ambas em seus artigos 1º, parágrafos únicos, autorizando a instituição do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, por meio de “reembolso em caráter indenizatório, de valor diretamente despendido com saúde pelo respectivo beneficiário”;
Considerando que o Ato de Mesa nº. 12, de 01 de junho de 2012, implementou o referido Programa e a previsão de reembolso aos servidores ativos e inativos do QSAL, na forma do Art. 1º da norma, referendando seu “caráter indenizatório de valor diretamente despendido com saúde pelo respectivo beneficiário”;
Considerando o intuito de ver garantida a manutenção do auxílio em observância à adequação legal que o mesmo requer, e a premente necessidade de aprimoramento do Ato nº. 12/12;
RESOLVE:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Ato da Mesa n.º 12, de 2012, da Mesa, passa a dispor da seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito desta Assembleia Legislativa aos seus servidores ativos e inativos por meio de pagamento, em caráter indenizatório, de valor diretamente despendido com a saúde do servidor. (N.R.)”
Artigo 2º - O “caput” do artigo 2º do Ato da Mesa n.º 12, de 2012, da Mesa, passa a dispor da seguinte redação:
“Artigo 2º - Os servidores ativos e inativos do QSAL farão jus à indenização de despesas médicas, odontológicas, com hospitalização, e com entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, na forma regulamentada pelo presente Ato. (N.R.)”
Artigo 3º - Acrescente-se ao Ato n.º 12, de 2012, da Mesa, os seguintes artigos 2º-A, 2º-B e 2°-C:
“Artigo 2º-A – A indenização de que trata este Ato será paga:
I – mensalmente, até o valor de R$ 184,50 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);
II – em periodicidade trimestral, semestral ou anual, desde que não tenha sido objeto de ressarcimento no período considerado, mediante requerimento do servidor, instruído com o(s) devido(s) comprovante(s) de despesas médicas, tendo como limite a soma dos valores mensais do ressarcimento no período respectivo. (N.R.)”
“Artigo 2º-B - No caso de despesas realizadas com planos de saúde, a comprovação poderá se efetivar mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços celebrado entre a operadora e o servidor, na qualidade de titular ou dependente, desde que, neste caso, figure como titular o cônjuge ou companheiro, acompanhado de documentos onde conste expressamente o valor mensal despendido, devendo a prova da continuidade do vínculo e dos valores vigentes ser renovada anualmente.
§1º - Em qualquer hipótese de desligamento do plano de saúde, inclusive em caso de adesão a outro plano, o servidor deverá providenciar a comunicação imediata ao Departamento de Recursos Humanos para a suspensão do benefício, ou sua readequação, sob pena de restituição dos valores indevidamente ressarcidos, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas eventualmente cabíveis.
§2°- A comprovação prevista no “caput” deste artigo não desobriga o servidor de entregar, até o mês de dezembro do ano em que se deu o desembolso com saúde, todos os comprovantes mensais de pagamento, sob pena de devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, nos termos do artigo 111 da Lei n.º 10.261/68, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§3º - A prova da qualidade de companheiro prevista no “caput” deste artigo se dará mediante apresentação de escritura pública ou de declaração judicial que tenha por objeto o  reconhecimento da união estável. (N.R.)”
“Artigo 2º-C – A comprovação da realização das despesas com saúde previstas neste Ato poderá, ainda, se efetivar mediante apresentação dos respectivos comprovantes:
I – recibo emitido pelos profissionais elencados no §1º, devidamente assinados, onde conste expressamente o nome do servidor enquanto tomador do serviço, o nome completo do  profissional, o valor despendido, a data da realização, o número do CPF ou CNPJ, e a natureza do serviço prestado;
II – recibo emitido por hospitais, laboratórios ou clínicas de saúde, por estabelecimentos regularmente constituídos que comercializem aparelhos ortopédicos, assim como próteses dentárias e ortopédicas, ou, ainda, por entidades que prestem serviços relativos à instrução de deficientes físicos, mediante emissão de recibo onde conste expressamente o nome do servidor enquanto tomador do serviço, a data do serviço, o valor despendido, o número do CNPJ da entidade, assim como a natureza do serviço prestado;
III – outros comprovantes previstos em normatização da Secretaria Geral de Administração. (N.R.)”
Artigo 4º - Acrescente-se ao Ato n.º 12, de 2012, da Mesa, os seguintes artigos 3º-A, 3º-B e 3°-C:
“Artigo 3º-A – A comprovação de despesas deverá ser informada mediante preenchimento de formulário padrão fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, acompanhado do(s) respectivo(s) comprovante(s) de despesas, preferencialmente em meio eletrônico.
§1º – A disposição contida no caput não se aplica aos servidores inativos ou afastados que poderão, caso queiram, apresentar a documentação por meio físico.
§2º – Os servidores exonerados poderão efetuar a comprovação por meio físico ou por meio eletrônico devendo, neste último caso, a informação ser prestada, a seu pedido, através do sistema informatizado pelo responsável pela sua última unidade de lotação.
§3º - O Departamento de Recursos Humanos emitirá protocolo de recebimento dos documentos apresentados. (N.R.)”
Artigo 5º - O artigo 4º do Ato da Mesa n.º 12, de 2012, passa a dispor da seguinte redação:
“Artigo 4º - Os valores referentes à Assistência à Saúde Suplementar possuem caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento, remuneração, subsídio ou provento para quaisquer efeitos, e sobre tais não incide Imposto de Renda – IR e contribuição previdenciária ou assistencial, sendo vedada sua percepção cumulativa com outras verbas de espécie semelhante, tais como vantagens pessoais originárias de qualquer forma de auxílio ou benefício à saúde. (N.R.)”
Artigo 6º - Acrescente-se ao Ato n.º 12, de 2012, da Mesa, os seguintes artigos 4º-A:
“Artigo 4º-A – Fica delegada ao Diretor de Recursos Humanos e ao Secretário Geral de Administração a regulamentação de demais aspectos procedimentais referentes à execução do presente Ato, especialmente quanto aos prazos e formas de apresentação, aos documentos hábeis à comprovação e aos formulários necessários para seu cumprimento. (N.R.)”
Artigo 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1º - Os servidores exonerados no período de 02/06/2012 até a entrada em vigor deste Ato bem como os servidores ativos e inativos terão até o dia 31/12/2013 para a apresentação dos documentos comprobatórios.
§ 1º - A comprovação das despesas efetuadas no ano de 2012 deverá ser efetuada através da cópia da Declaração de rendimentos do beneficiário onde constem as despesas com saúde ou comprovantes de despesas com saúde efetuadas naquele ano calendário.
§ 2º Os beneficiários que, nos termos deste Ato, não conseguirem efetuar as comprovações necessárias dentro dos prazos estabelecidos, terão os valores recebidos e não comprovados formalizados em informação de débito, e serão notificados por carta para comparecimento e quitação do referido débito, ou oferecimento de defesa.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Ato nº 18/2013);

Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo - quinta-feira, 26 de setembro de 2013  - 123 (181) – 33

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20130926&p=1


COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO

PROTOCOLADO Nº 3427/2013
INTERESSADOS: AFALESP, SINDALESP e ASPAL

ASSUNTO: Indicação de Representantes do Termo de Acordo da Campanha Salarial – 2013.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no item 7 (sete) do Termo de Acordo da Campanha Salarial 2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre este Poder e o SINDALESP – Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a AFALESP – Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e a ASPAL – Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembléia Legislativa, NOMEIA os seguintes representantes para compor a Comissão de Negociação Coletiva de Trabalho: UBIRAJARA PEREIRA GUIMARÃES, RG nº 17.452.391-9, matrícula nº 24118, Assessor Chefe de Gabinete e ROBERTA CAMPEDELLI AMBIEL GONÇALVES, RG nº 20.729.825-7, matrícula nº 23867, Assessor Chefe de Gabinete, indicados pela Presidência; VALDINÉIA BATISTA, RG nº 41.696.994-X, matrícula nº 17121, Assessora Chefe de Gabinete e TATIANA LIMA SARMENTO PANOSSO, RG nº 26.750.480, matrícula 23807, Assessor Especial I, indicados pela 1ª Secretaria; RICARDO MALHEIROS ASPRINO, RG nº 12.239.491-4, matrícula nº 4443, Assessor Chefe de Gabinete e LEONARDO DAVID QUINTILIANO, RG nº 28.574.924-9, matrícula nº 17948, Assessor Técnico, indicados pela 2ª Secretaria; JEAN DOS SANTOS, RG nº 4.840.766-5, matrícula nº 2158 e RITA AMADIO DE BRITO ANDRADE FERRARO, RG nº 6.954.423-2, matrícula nº 3408, indicados pela AFALESP; GASPAR BISSOLOTTI NETO, RG nº 5.602.690-0, matrícula nº 2204 e JOÃO ELISIO FONSECA, RG nº 7.445.649-0, matrícula nº 3447, indicados pela ASPAL; e DESIRÉE SÉPE DE MARCO, RG nº 7.948.537, matrícula nº 3295, e FILEMOM REIS DA SILVA, RG nº 7.680.593, matrícula nº 6962, indicados pelo SINDALESP.
(Decisão nº 5105/2013);

Diário Oficial Poder Legislativo - quinta-feira, 26 de setembro de 2013 -  34 – São Paulo, 123 (181)  
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20130926&p=1

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

PEC 555 - NOTÍCIA DE SUMA IMPORTÂNCIA - ATENÇÃO

Henrique Alves e Garibaldi chamarão Governo para debater PEC 555

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O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves participou na tarde de terça-feira (17/9) de reunião promovida pelo Mosap (Movimento Nacional de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas) no gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/06.
O encontro foi aberto pelo presidente do Mosap, Edison Haubert, e a palavra foi passada para o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, que apresentou um estudo técnico do Sindifiscosobre “A Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos Inativos e a Proposta da Emenda à Constituição 555 (PEC 555)”.
De acordo com o estudo, o impacto para o Governo Federal com a adoção da medida seria de R$ 1,3 bilhão - uma fração dos R$ 140 bilhões que o Governo concedeu aos empresários em desonerações em 2012, sem nenhuma contrapartida em termos de redução de preços. “As desonerações só serviram para engordar os lucros dos empresários. A PEC 555/06 é a oportunidade de o Governo reparar essa injustiça com os aposentados”, disse Delarue.
O secretário da Previdência Geral, Leonardo Rolim, concordou com os cálculos apresentados pelo Sindifisco e disse que o impacto para o Governo é de R$ 5 bilhões, quando considerados Estados e Municípios na conta. Com o escalonamento proposto na PEC 555/06 (o projeto acaba, de forma gradativa, com a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas), esse saldo cairia para aproximadamente R$ 4 bilhões.
Nesse momento, Delarue argumentou que desse total, era necessário retirar 27,5% de Imposto de Renda, que iria diretamente para o Governo. Ainda deveriam ser somados os impostos sobre o consumo, uma vez que boa parte do valor devolvido aos aposentados iria para o consumo. Dessa maneira, a conta voltaria para o R$ 1,3 bilhão indicado pelo Sindifisco.
De acordo com o ministro Garibaldi Alves, a questão é técnica, mas também é política. Dessa maneira, ele se comprometeu a conversar com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, ainda nesta semana, para abrir um canal de negociação efetivo dentro do Executivo.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garantiu que ele próprio também ligaria para a ministra Gleisi para encontrar uma solução negociada e colocar a matéria em votação. O parlamentar defendeu que o assunto não pode ficar eternamente em discussão e que o debate tem que ser aberto e ágil para que o tema possa ser votado em breve.
Para o Sindifisco é fundamental a sinalização do presidente da Câmara e do ministro da Previdência, no sentido de que uma matéria que tem requerimento de votação de quase 400 deputados não pode ficar pendente no Congresso. De fato há, mais que uma necessidade, uma obrigação do Governo em dialogar com o parlamento e ouvir as razões das categorias que defendem o fim da contribuição dos inativos. O Planalto não pode postergar indefinidamente um encaminhamento para essa questão.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) espera que, com o apoio da Câmara dos Deputados, finalmente o Governo abra o caminho democrático da negociação e paute a matéria para uma consagradora votação pelo fim da injusta contribuição.
Também participaram da reunião diversos representantes de entidades vinculadas ao Instituto Mosap.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Aposentados querem apoio do líder do PT para PEC que acaba com contribuição previdenciária (A ASPAL PARTICIPOU DESTA MANIFESTAÇÃO)

10/09/2013 - 13h39Atualizado em 10/09/2013 - 14h26
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Encontro de Aposentados do Serviço Público Federal em apoio à PEC 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária dos aposentados
Os manifestantes acreditam na aprovação da proposta pelo Plenário.
Aposentados e pensionistas do serviço público lotaram um dos auditórios da Câmara nesta terça-feira pedindo a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 555/06) que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos. Ela zera a contribuição de 11% dos vencimentos - criada em 2003 - a partir dos 65 anos de idade do aposentado. A extinção seria gradual, a partir dos 60 anos.
De acordo com o presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, Edison Haubert, todos os líderes de partidos assinaram o documento apoiando a votação imediata da proposta, menos o deputado José Guimarães, líder do PT. "Nós estamos insistindo e esse movimento hoje é exatamente para buscar o apoio dele para que a proposta possa tramitar legislativamente. Temos convicção de que, uma vez tramitando, nós venceremos no Plenário. Mas o líder diz que ainda não tem as condições, não tem a concordância do governo", disse.
Segundo Haubert, dos 513 deputados, 339 apresentaram requerimentos para a inclusão da proposta na lista de votações do Plenário.
Em março deste ano, centenas de aposentados estiveram na Câmara para pressionar os parlamentares pela aprovação da PEC.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi relator da proposta na comissão especial, disse que as receitas da Seguridade Social superam as despesas em R$ 78 bilhões, de acordo com dados de 2012: "Se você tirar os assistenciais e os rurais, esse saldo seria de R$ 178 bilhões. Tem R$ 100 bilhões aqui de benefícios que o governo teria que bancar, e não a Previdência".
O deputado disse que a mídia não é favorável aos aposentados porque é patrocinada pelos bancos, que querem vender planos de previdência complementar.
O deputado José Guimarães disse que não vai se manifestar a respeito do tema por enquanto.

Íntegra da proposta:


Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Patricia Roedel

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