"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

MENSAGEM DE FIM DE ANO DA ASPAL

ASPAL



Pessoal,

Mais um ano se passou.

Travamos juntos muitas lutas em prol dos servidores da ALESP, tanto efetivos e comissionados, como aposentados e  pensionistas.

Muito trabalho, muitos sonhos realizados e não realizados, mas que, com a nossa união, serão alcançados com certeza.

Tivemos momentos tristes – como a perda de muitos colegas - e momentos alegres também, mas o que fica é a nossa certeza que em 2014 estaremos juntos novamente lutando por nossos direitos e festejando o 10º aniversário de fundação da nossa ASPAL.

Assim, aproveitamos este momento para desejar a toda família ALESPiana um Natal repleto de felicidades e paz. Desejamos, ainda, que em 2014 tenhamos saúde, união e muita garra para alcançarmos grandes conquistas.

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS NÓS!!!

GASPAR BISSOLOTTI NETO
PRESIDENTE


JOÃO ELÍSIO FONSECA
VICE-PRESIDENTE


VICTÓRIA THEREZA FRUGOLI 
SECRETÁRIA GERAL

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

STF reafirma concurso como forma de acesso aos cargos públicos

Foi a Constituição de 1988 que, há 25 anos, determinou que o acesso a cargos e empregos públicos efetivos, nas Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios somente seria feita através de concurso público.
É claro que esta regra gerou um proliferação de cargos e empregos de confiança (ou em Comissão), que dispensam o concurso e os terceirizados. Mas, até hoje, há ações que chegam ao Supremo Tribunal Federal e que ainda discutem o acesso derivado; isso é, aqueles que tentam pular de uma carreira para outra similar, também chamado de provimento horizontal, vedado constitucionalmente.
No Informativo nº 727 de novembro deste ano, o STF, mais uma vez, ratificou esta posição, declarando inconstitucional um dispositivo de Minas Gerais que permitia tal procedimento :
Apontou-se que a norma impugnada permitiria que o procedimento de acesso viabilizasse a investidura em cargo de carreira diversa por meio de provimento derivado”.


Informativo STF 

Brasília, 4 a 8 de novembro de 2013 - Nº 727.

Servidor público: acesso e provimento de cargo - 2 

Por ofensa ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos  (CF, art. 37, II), o Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do §§ 1º ao 5º do artigo 27 da Lei 10.961/1992, do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre o  acesso como forma de provimento dos cargos públicos naquela unidade federativa — v. Informativo 726. Apontou-se que a norma impugnada permitiria que o procedimento de acesso viabilizasse a investidura em cargo de carreira diversa por meio de provimento derivado. Asseverou-se não haver base constitucional para manter na norma estadual o instituto do acesso a novas carreiras por seleções internas. Ponderou-se que essa forma de provimento privilegiaria indevidamente uma categoria de pretendentes que já possuia vínculo com a Administração estadual, em detrimento do público externo. Destacou-se que a norma estaria em antagonismo com o postulado da universalidade que, por imposição constitucional, deveria reger os procedimentos seletivos destinados à investidura em cargos, funções ou empregos públicos. Vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que dava parcial provimento ao pedido. Aduzia que o concurso público para ingresso na carreira significaria tratamento igualitário àqueles que se apresentassem para o certame. Frisava que a ordem jurídica constitucional não protegeria a movimentação vertical do servidor, apenas a horizontal, ou seja, dentro da mesma carreira. Afastava a interpretação da norma que contemplasse a denominada movimentação vertical. 
ADI 917/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. 
Teori Zavascki, 6.11.2013. (ADI-917)

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

REPRESENTANTES NA SPPREV: RESULTADO DA ELEIÇÃO NA ALESP

Resultado da Eleição para representantes da ALESP nos conselhos de Administração e Fiscal da SPPREV para o mandato de 2014 a 2016, realizada ontem, 5/12:

Conselho de Administração:

318 votos - Renato Rodrigues Marquesim - Titular
084 votos – Leonardo David Quintiliano – Suplente

Conselho Fiscal:

187 votos – Eugênia Netto A. Silva Sahd – Titular
172 votos – Celso Mitsuhiro Matsumoto - Suplente
060 votos - Paulo Venturiano

Foram constatados também votos em branco e nulos. 
Os eleitos tomarão posse em maio/2014.

A ASPAL agradece a todos os aposentados e pensionistas que participaram desse importante evento.

Aos eleitos os nossos parabéns e a certeza de que realizarão um trabalho profícuo em prol dos aposentados e pensionistas da ALESP.

Desejamos a todos um excelente final de semana.

A DIRETORIA