"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

ASPAL REALIZARÁ ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM 5 DE MARÇO DE 2015


SPPREV ADIA NOVAMENTE FOLHA SUPLEMENTAR DAS PENSIONISTAS SEM PARIDADE PARA 26 DE FEVEREIRO

Essa SPPREV é mesmo de amargar.. .Alterou a data de pagamento da folha suplementar com o reajuste dos pensionistas que não têm paridade (o que já é um absurdo), previsto para o dia 20 de fevereiro, para o dia 26 de fevereiro. Será que não teremos outro adiamento???

11/02/2015 - Comunicado: reajuste dos benefícios de pensão civil sem paridade


A São Paulo Previdência - SPPREV informa aos beneficiários de pensão por morte que tiveram seus benefícios congelados em outubro de 2013 e cuja denominação dos proventos foi alterada em outubro de 2014 para Benefício Previdenciário, sob a rubrica única de código 1026, que o reajuste anual previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010 será pago em folha suplementar, com previsão de crédito para 26 de fevereiro, de acordo com os seguintes critérios:
- Para os beneficiários que tiveram seu benefício reajustado em 2013 de acordo com a regra da paridade, ocorrerá apenas a atualização do ano de 2014.
- Para aqueles que não tiveram qualquer tipo de reajuste desde janeiro de 2013, a pensão será reajustada de acordo com a data de início do benefício e corresponderá a até 3,88% para o ano de 2013 e até 5,20% para 2014.
Informamos, por fim, que a previsão de pagamento dos retroativos aos beneficiários que fazem jus a referidos valores será efetuado até o fim de março de 2015.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Frente São Paulo: Primeira reunião define rumos para a luta em 2015

Frente São Paulo: Primeira reunião define rumos para a luta em 2015



A coordenação da Frente Nacional São Paulo pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/2006 se reuniu na quarta-feira (11/02) na sede da DS (Delegacia Sindical) São Paulo do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil).
O encontro, conduzido pelo 1º vice-presidente da DS/SP e um dos coordenadores da Frente, Luiz Fuchs, serviu para desenvolver ações para este ano com o fim de aprovar a proposta que extingue a contribuição previdenciária dos servidores públicos já aposentados e pensionistas.
A Frente São Paulo deliberou que, antes de qualquer ação mais efetiva, é preciso participar da mobilização de 11/3, convocada pelo MOSAP (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), em Brasília, para conhecer a nova configuração do Congresso Nacional. Além disso, o grupo planeja realizar ainda no primeiro semestre um seminário técnico sobre a PEC 555 em São Paulo.
“Precisamos avaliar a nova legislatura parlamentar e trabalhar com a sociedade civil para ampliar nossa luta”, observa Fuchs. “Neste ano, a luta da Frente São Paulo, a nossa batalha, continua em 2015 num cenário político diferente, mas não é um cenário que torne a vitória impossível”.  
Já para o secretário-geral da DS/SP, Rubens Nakano, “além da pressão junto ao Legislativo, temos que sensibilizar a opinião pública da justiça do nosso pleito por meio dos meios de comunicação e redes sociais a fim de pressionar o Executivo”.
Além de Fuchs e Nakano, o presidente Osvaldo Martins representou a DS/SP. Pela Frente São Paulo, participaram Paulo Lino (SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central); Edith Benvindo (Unafisco Associação – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil); Sylvio Micelli (CNSP – Confederação Nacional dos Servidores Públicos, FESPESP – Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo e ASSETJ – Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); Maria Cristina Savino (SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo); João Elísio Fonseca (ASPAL – Associação dos Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa de São Paulo e AFALESP – Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo); Wilson Araújo (SINDAF – Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo);Ariovaldo Cirelo (APAFISP – Associação Paulista dos Auditores-Fiscais da Receita Federal); Maria Helena Garcia(SINTRAJUD – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo) e Aparecida Teixeira (SINESP – Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo) e Carmen Bueno (APASE - Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo).


Autor: Jornalismo DS/SP

CONVOCAÇÃO DO MOSAP

Brasília, 13 de fevereiro de 2015.

C O N V O C A Ç Ã O

Instituto MOSAP - Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas convida essa prestigiosa entidade e seus representantes para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 10 de março de 2015(terça-feira), às 10: 00horas, em sua Sede localizada no endereço: CLN 102 Blocos “C” sala 106 - Brasília – DF, telefone para contato (61) 3963-6284/6584,
Pauta da Reunião:
1 – Preparação para a participação no Encontro Nacional do Movimento Unificado dos Idosos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público e do INSSAuditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputadosdia 11 de março de 2015 de 9:00 às 13:00 horas, pela aprovação da PEC 555/2006, PL 4434/2008 e rejeição das MP 664 e 665/2014 e a PEC 56/2014 no Senado
Cada Entidade poderá trazer banners, faixas, camisetas e o que mais julgar interessante.


João Bosco Siqueira da Silva

Diretor de Administração, Patrimônio e Cadastro.

Edison Guilherme Haubert

Presidente
Junte-se a nós, por que:
Nosso sucesso depende de nossa união.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

COMUNICADOS: AUXÍLIO-SAÚDE E REAJUSTE PENSIONISTAS SPPREV (SEM PARIDADE)


Estamos repassando dois informes de interesse da categoria. 

O primeiro se trata de comunicado enviado pelo colega Renato Marquesim, Diretor do Serviço de Aposentados e Pensionistas do DRH, esclarecendo as novas regras do Auxílio Saúde.    Lembramos que os APOSENTADOS contribuintes do IAMSPE são beneficiados automaticamente, sendo que só precisam completar o valor aqueles que têm desconto menor que o valor do Auxílio-Saúde (R$ 195,00). Enfatizamos que somente os APOSENTADOS, que são contribuintes optativos do IAMSPE, têm este benefício. 

O segundo é esclarecimento da SPPREV a respeito da data de pagamento do reajuste aos pensionistas que não têm direito à paridade salarial. Favor comunicar aos pensionistas que porventura conheçam, pois muitos deles não são nossos associados e nem recebem nossos e-mails.

Desejamos desde já um excelente Carnaval a tod@s.


Cordialmente,




GASPAR BISSOLOTTI NETO
PRESIDENTE
Celular: 11-97448-2080


JOÃO ELÍSIO FONSECA
VICE-PRESIDENTE


VICTÓRIA THEREZA FRUGOLI 
SECRETÁRIA GERAL

1 - AUXÍLIO SAÚDE
Departamento de Recursos Humanos (DRH), por meio do Serviço de Aposentados e Pensionistas (SAP), informa que, em virtude da publicação do Ato de Mesa nº. 20/2014, publicado no DOE em 20/12/2014, trouxe algumas mudanças, relativamente ao benefício de Auxílio-Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tais como:
Inclusão do gasto com nutricionista como despesa válida, a partir do mês12/2014, para pedido de reembolso;
Extinção, a partir de 01/2015, da possibilidade de comprovação exclusivamente por meio de contrato;
Possibilidade de utilização do saldo existente em conta-corrente (entre o valor mensal gasto com o servidor e o máximo mensal indenizável), a partir de 01/2015, como crédito para as referências dentro do respectivo ano-calendário;
prazo-limite para apresentação dos pedidos de reembolso relativos aos gastos realizados no período de janeiro a novembro será o dia 18 de dezembro. O pedido referente aos gastos realizados na referência “dezembro” deverão ser apresentados em janeiro do ano seguinte;
Prorrogação da entrega, até 30/09/2015, na sala 2074 dos comprovantes referentes ao período retroativo de junho de 2012 a junho de 2013;
Possibilidade de efetuar, até junho de 2015, os pedidos de reembolso dasreferências 07/2013 a 01/2015.
Aproveitamos para comunicar que o regime de conta-corrente está vigente a partir de 01/01/2015entretanto, o sistema informatizado será atualizado em até 150 dias, conforme determina o Ato citado acima.
Salientamos, ainda, para que os interessados ao requerer o reembolso do auxílio-saúde, requeiram o valor efetivamente gasto com a saúde do servidor, excluindo do valor requerido gasto com possíveis dependentes, taxas associativas e multas.



 02 - COMUNICADO DA SPPREV


11/02/2015 -  Comunicado: reajuste dos benefícios de pensão civil sem paridade


A São Paulo Previdência - SPPREV informa aos beneficiários de pensão por morte que tiveram seus benefícios congelados em outubro de 2013 e cuja denominação dos proventos foi alterada em outubro de 2014 para Benefício Previdenciário, sob a rubrica única de código 1026, que o reajuste anual previsto na Lei Complementar nº 1.150/2010 será pago em folha suplementar, com previsão de crédito para 20 de fevereiro, de acordo com os seguintes critérios:
- Para os beneficiários que tiveram seu benefício reajustado em 2013 de acordo com a regra da paridade, ocorrerá apenas a atualização do ano de 2014.
- Para aqueles que não tiveram qualquer tipo de reajuste desde janeiro de 2013, a pensão será reajustada de acordo com a data de início do benefício e corresponderá a até 3,88% para o ano de 2013 e até 5,20% para 2014. 
Informamos, por fim, que a previsão de pagamento dos retroativos aos beneficiários que fazem jus a referidos valores será efetuado até o fim de março de 2015.

http://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?Noticia=492

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

NOVO TETO SALARIAL

Informação prestada por José Carlos Gonçalves, tesoureiro da AFALESP:

Os funcionários da ALESP que estão no teto ,terão seus valores corrigidos da seguinte forma:
1- Procuradores 01 /01/15 - para R$ 30.471,10
2- os outros cargos 01/02/15-  para R$ 25.322,25
Reajuste salarial para o legislativo:  
Em 01/03/15 -será discutido pela classe 
Mas no mínimo a inflação dos últimos 12 meses
Jose carlos-AFALESP 

CONTINUA A MOBILIZAÇÃO PELA PEC 555/2006

Na próxima quarta-feira, 11 de fevereiro, às 10 horas, na Sede da Delegacia Regional do SINDIFISCO (Praça da República), haverá reunião da Frente Nacional São Paulo pela Previdência (PEC 555), quando serão discutidos a mobilização neste ano, em especial o Ato que está sendo preparado pelo movimento UNA-SE (Mosap e Cobap), a realizar-se dia 11 de fevereiro no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, em Brasília. A Aspal estará presente.

NOVOS SERVIDORES DA ALESP: ATENÇÃO PARA A PORTARIA 20/2015 DA SPPREV

Portaria SPPREV 020, de 04-02-2015 

Dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo O Diretor Presidente em exercício da São Paulo Previdência - SPPREV Considerando a decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2165511-31.2014.8.26.000, de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, face à Lei Estadual 14.653/2011 que instituiu o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo; e Considerando o Acórdão dos Embargos de Declaração 2165511-31.2014.8.26.0000/50000, em que é embargante o Estado de São Paulo, RESOLVE: 

Artigo 1º - O servidor pertencente aos quadros do Poder Executivo do Estado de São Paulo (Administração Direta, autarquias e fundações) que tenha ingressado no serviço público até 20-01-2013 é segurado do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, devendo a alíquota de 11% de contribuição previdenciária incidir sobre o total da respectiva remuneração, não se aplicando a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei 14.653/2011. 

Artigo 2º - O servidor pertencente aos quadros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que tenha ingressado no serviço público até 21-03-2013 é segurado do Regime Pró-prio da Previdência Social - RPPS, devendo a alíquota de 11% de contribuição previdenciária incidir sobre o total da respectiva remuneração, não se aplicando a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei 14.653/2011. 

Parágrafo único - A condição do servidor que tenha ingressado entre 21-01-2013 e 21-03-2013, com desconto de 11% de contribuição previdenciária sobre o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, permanece inalterada até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2165511- 31.2014.8.26.000.

Artigo 3º O servidor estatutário pertencente aos quadros das Universidades Estaduais (USP, UNICAMP e UNESP) que tenha ingressado no serviço público até 1º/10/2013 é segurado do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, devendo a alíquota de 11% de contribuição previdenciária incidir sobre o total da respectiva remuneração, e não se aplica a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei 14.653 / 2011. 

Parágrafo único - A condição do servidor estatutário que tenha ingressado entre 21-01-2013 e 1º/10/2013, com desconto de 11% de contribuição previdenciária sobre o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, permanece inalterada até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2165511-31.2014.8.26.000. 

Artigo 4º - O membro ou servidor estatutário pertencente aos quadros do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública que tenha ingressado no serviço público até 22-06-2014 é segurado do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, devendo a alíquota de 11% de contribuição previdenciária incidir sobre o total da respectiva remuneração, e não se aplica a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei 14.653 / 2011. Parágrafo único - A condição do membro ou servidor estatutário que tenha ingressado entre 21-01-2013 e 22-06-2014, com desconto de 11% de contribuição previdenciária sobre o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, permanece inalterada até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2165511-31.2014.8.26.000. 

Artigo 5º- Aos membros e servidores elencados nos artigos acima, egressos do Regime Próprio da Previdência Social - RPPS de outro ente federativo, será aplicada a alíquota de 11% de contribuição previdenciária sobre o total de sua remuneração e não caberá a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei 14.653/2011. Parágrafo único - Para os egressos de outros entes federativos que tiveram a incidência da alíquota de 11% de contribuição previdenciária sobre o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social tendo ou não aderido à Previdência Complementar, a situação permanece inalterada até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2165511-31.2014.8.26.000. 

Artigo 6º - Recomenda-se às unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dar conhecimento formal dos termos desta portaria aos servidores públicos por ela abrangidos. 

Parágrafo único - No caso de concessão de aposentadoria por ato privativo praticado pelos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidades, com base na compulsoriedade ou invalidez do membro ou servidor ativo, ou mesmo o falecimento, daqueles referidos nos artigos 2º, 3º e 4º desta portaria, recomenda-se seja a São Paulo Previdência - SPPREV comunicada, por ofício, com os dados e informações relevantes dos atos, inclusive contemplando os segurados enquadrados no artigo 5º, sem prejuízo das obrigações junto ao Tribunal de Contas. 

Artigo 7º- Estas disposições prevalecerão até decisão final ou alteração da liminar na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos praticados conforme suas disposições. 


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - 5/2/2015 - PÁG. 32