"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

terça-feira, 16 de julho de 2013

NOVA ATAQUE ÀS PENSÕES POR MORTE. PRECISAMOS FICAR ATENTOS






14/07/2013 - 01h30

Os excessos da pensão por morte

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É comum a visão de que o consumo do governo é elevado. Uma primeira reação a esse fato é concluir que, dada a premente necessidade de aumentar gastos para melhorar os serviços públicos, como exigido pelas manifestações populares, é preciso reduzir o consumo do governo para que sobrem recursos. Estes, por sua vez, seriam usados para aprimorar a qualidade dos serviços públicos.
O erro na conclusão acima é que, ao tratarmos do consumo do Estado, pensamos que essa modalidade de gasto público é análoga ao consumo individual. As famílias consomem bens finais. Se houver necessidade, o consumo é cortado. Reduzem-se as idas a restaurantes, cinemas e teatros, gastos em férias etc.
O leitor poderia contra-argumentar, observando que alguns gastos da família não têm a natureza de consumo de bens finais, mas seriam mais bem caracterizados como consumo de bens intermediários, necessários à execução de alguma tarefa.
Por exemplo, os preços das passagens de ônibus que os estudantes pagam para o trajeto entre a casa e a escola e que os pais despendem para a jornada entre o lar e o trabalho não podem ser reduzidos. A não ser, claro, que aceitemos que os estudantes parem de estudar e os trabalhadores parem de trabalhar.
O consumo público tem a natureza de um insumo intermediário, assim como a passagem de ônibus do deslocamento de um trabalhador ao local de trabalho. A diferença é que, enquanto na família essa parcela de insumo intermediário é uma parte menor dos gastos, no governo ela é responsável por quase todo o consumo --e é por isso que é tão difícil cortar este último.
Um componente importante do consumo público é o pagamento de aposentadorias e pensões por morte para o funcionalismo. Esse item deve ser considerado consumo do governo porque são gastos públicos diferidos no tempo de servidores. Esses gastos são necessários para que o setor público consiga prover os serviços de saúde, educação, Justiça e segurança.
É claro que se pode questionar se salários e benefícios previdenciários do funcionalismo no país são excessivos. Mas é preciso não esquecer que esse custo foi determinado em processos legítimos de barganha em uma sociedade democrática. Reduzi-lo, portanto, implica uma batalha política de enorme dificuldade. A não ser, claro, que se pense em mudar a regra do jogo, proibindo greves no setor público, por exemplo --mas aí é outra história.
Em alguns casos, porém, como as pensões por morte, o despropósito dos benefícios é tão evidente que talvez seja menos difícil enfrentar a luta para reduzi-los. Aliás, isso se aplica também ao setor privado.
Na verdade, um dos exemplos mais contundentes de por que o consumo do governo é tão elevado no Brasil é justamente o programa de pensão por morte do funcionalismo. Mas o mesmo também pode ser dito do gasto do setor público com as pensões por morte do setor privado.
Nesse caso, não se trata de consumo do governo, mas de transferências. De qualquer forma, tudo faz parte da despesa do Estado.
O Brasil gasta com pensão por morte, no setor público e no privado, cerca de 3% do PIB. Países com a pirâmide etária equivalente à nossa gastam 0,5% do PIB.
Temos, consequentemente, excesso de gasto nessa rubrica do Orçamento de 2,5 pontos percentuais do PIB, quando se faz uma comparação internacional.
O investimento do setor público no Brasil, nos últimos 20 anos, sempre esteve abaixo de 2% do PIB. Se, portanto, gastássemos o normal, para um país como o nosso, na rubrica pensão por morte, haveria recursos para dobrar o investimento público realizado nas últimas décadas. Evidentemente, nossas metrópoles seriam lugares bem mais aprazíveis de viver.
Gastamos mais do que outras sociedades porque nossos critérios de elegibilidade à pensão não têm limitação: não dependem da diferença de idade entre os cônjuges, de haver ou não filhos para criar, de o cônjuge trabalhar ou não, ou de ter ou não fonte própria de receita.
Adicionalmente, se for servidor público, a pensão é igual ao valor integral do salário do funcionário da ativa.
Ou seja, esse componente do gasto público é elevado por causa da legislação, e não da maior ou da menor competência do gestor público do momento. E a legislação foi decidida pelo Congresso Nacional.
Arquivo Pessoal
Samuel de Abreu Pessôa é doutor em economia e pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia da FGV.
  1. boby pai (322)(14/07/2013 15h39) há 2 dias
    Caro Samuel(Físico-USP) e PhD em Economia. Tenho algumas perguntas, que não tem haver com economia doméstica. 1.O Estado não recolhe FGTS dos mortais e atualiza o valor, com um índice sofrível(existe pior aplicação no Mercado de Capitais)?.2. Já para o funcionalismo, recolhe valor para o Plano de Seguridade Social. Or@!!! quando a vítima morre,  reclamam da Pensão. Só faltava não querer pagar, seria estelionato. Um abraço de alguém que sabe que vai morrer um dia.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  2. Dr.MOtta (442)(14/07/2013 17h47) há 2 dias
    Depende.Tem pensão de servidor da pátria que saiu de graça pra nação.Custo zero.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  3. tádsacanagem ! (66)ontem às 22h03
    Concordo que esse gasto do governo com pensões tem que ser mensurado. Agora, considerando o tanto que se rouba dos cofres públicos, um sério combate à sonegação/corrupção nos traria uma economia muito maior.   
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem





 

quarta-feira, 3 de julho de 2013

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DA CAMPANHA SALARIAL

"Repassamos informação do DRH da ALESP a respeito do cronograma de pagamento dos atrasados da Campanha Salarial 2013.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1205/2013:

1 - Recálculos das folhas de MARÇO/ABRIL/MAIO E JUNHO SERÃO CREDITADOS NO MÊS DE JULHO COM DATA PREVISTA PARA O DIA 26/07/2013;

2 - A revalorização será implantada na folha de julho/2013 para crédito em agosto/2013.

3 - SERÃO TAMBÉM CREDITADOS NA FOLHA SUPLEMENTAR AS DIFERENÇAS RELATIVAS AOS MESES DE MARÇO/ABRIL E MAIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO SAÚDE."

terça-feira, 2 de julho de 2013

COMUNICADO

Comunicamos que não haverá reunião mensal dos aposentados e pensionistas da ALESP no mês de JULHO, ficando desde já convocada reunião para o dia 4 DE AGOSTO DE 2013 num dos plenarinhos da Casa.

A DIRETORIA

PROMULGADA A LEI DO REAJUSTE SALARIAL DA ALESP

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.205, DE 1º DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de
Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da

Assembleia Legislativa do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam reajustadas em 7,37 % (sete inteiros
e trinta e sete centésimos por cento) as Escalas de Classes e
Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução
n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela
Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo
incide no mesmo percentual:
1 - sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986,
de 29 de dezembro de 2005;
2 - sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5°, da Lei
n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3 - sobre a “vantagem pessoal” instituída pelo artigo 8°
das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de
outubro de 1996.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta
lei complementar correm à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho
de 2013.

Publiccado no D.O. Executivo - 2-7-2013
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20130702&p=1