"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA ALESP NA SPPREV SERÁ DIA 4 DE DEZEMBRO

A ASPAL COMUNICA QUE A ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA ALESP NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E NO CONSELHO FISCAL DA SPPREV SERÁ DIA 4 DE DEZEMBRO DE 2015, DAS 10 ÀS 17 HORAS, NO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA - 4º ANDAR DO PALÁCIO 9 DE JULHO.
EM BREVE DIVULGAREMOS OS NOMES DOS CANDIDATOS.
PARTICIPEM.
A ELEIÇÃO VEM SENDO PROMOVIDA PELA AFALESP, PELA ASPAL E PELO SINDALESP!

Eleita a nova diretoria da FENALE

Nailor/MS (tesoureiro), Rangel/RJ (secretário-geral), 
João Moreira/MS (presidente) 
e Lincoln/MG (1º secretário): reeleitos para a gestão 2015/2018 da FENALE.

O XXXV Encontro e  o XII Congresso da Fenale, realizados conjuntamente em Campo Grande/MS, de 24 a 27 de novembro, contaram com uma extensa programação: Sessão Solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul; o tradicional Pinga Fogo, quando as entidades relatam a situação dos servidores nos Estados participantes, palestra  sobre o tema "Integração da Representação Sindical e o Poder Legislativo",   proferida pela Dra. Marlene Figueira da Silva, diretora de RH da ALMS; aprovação da Carta de "Campo Grande" e de moções sobre diversos temas da atualidade que preocupam os servidores e toda a Nação, como a tragédia de Mariana-MG; aprovação do Planejamento Estratégico para a Gestão 2015-2018; regulamentação do projeto Parcerias, que trará uma maior integração entre suas entidades filiadas.
O evento teve como ponto culminante a eleição da Diretoria com a aprovação, por unanimidade, da Chapa "Consolidando as Conquistas", com a reeleição do presidente João Moreira (MS), do secretário geral José Eduardo Rangel (RJ) e do tesoureiro-geral  Nailor Vargas (MS).
Segundo o presidente João Moreira, "o Congresso foi realizado em clima de muita seriedade, amizade e responsabilidade, com o pensamento de todos os participantes voltados ao crescimento da Fenale, como legítima representante dos servidores dos Legislativos Estaduais de todo o País."
Participaram do Encontro representantes de entidades e servidores previamente inscritos dos seguintes Estados das cinco regiões do País: Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

A NOVA DIRETORIA ESTÁ ASSIM CONSTITUÍDA:

DIRETORIA DA FENALE – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL
GESTÃO  “CONSOLIDAÇÃO DAS CONQUISTAS” -  2015/2018

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente – JOÃO MOREIRA (MS)
Vice-Presidente – MARIA DE LOURDES DE CASTRO DANTAS (PB)
Secretário Geral – JOSÉ EDUARDO RANGEL (RJ)
1º Secretário – LINCOLN ALVES MIRANDA (MG)
Tesoureiro Geral – NAILOR VARGAS M. DE SOUZA (MS)
1º Tesoureiro –  NELSON MENEZES FLORISBAL (RS)
Vice-Presidente Sul – LEOBERTO BREGUE DANIEL (SC)
Vice-Presidente Sudeste – LEANDRO PEREIRA MACHADO (ES)
Vice-Presidente Centro-Oeste– FREDERICO MÁRCIO A. LEÃO MONTEIRO (MT)
Vice-Presidente Norte – RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (RO)
Vice-Presidente Nordeste – ZILNEIDE OLIVEIRA LAGES (AL)
Diretor de Imprensa, Divulgação e Informação – GASPAR BISSOLOTTI NETO (SP)
Diretor Jurídico – VALMIR CASTRO ALVES (ES)

DIRETORIA (MEMBROS SUPLENTES)

ORLANDO JOSÉ BONFIM FILHO (PB)
JACÓ MACHADO FERREIRA (RO)
GERALDO MAGELA (MG)
LUIZ CARLOS PADILHA PUTTKAMMER (SC)
MARTA REGINA RANGEL NEVES (SP)

CONSELHO FISCAL

Titulares
RITA AMADIO FERRARO DE ANDRADE BRITO (SP)
WILMA S.S.LEAL (RJ)
PEDRO KECÉ ARAÚJO (AL)

Suplentes
ANA JOIA (RO)
JULIO MATIAUDA (SC)
GERALDO EDIBERTO FERNANDES (MG)

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À CONFEDERAÇÃO

JOÃO MOREIRA (MS)
LINCOLN ALVES MIRANDA (MG)

Ato da Mesa concede abono de final de ano

Ato da Mesa concede abono de final de ano

Fruto de gestões das entidades de servidores da Casa (Afalesp, Aspal e Sindalesp), o abono de final de ano foi objeto do Ato de Mesa 34/2015, publicado pelo Diário Oficial de 27/11 (abaixo). O ato decide o pagamento do valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) em acréscimo ao auxílio-alimentação referente ao mês de dezembro de 2015.
O abono torna-se viável por haver disponibilidade de recursos orçamentários necessários para atender a despesa decorrente, em caráter excepcional e exclusivo.

ATO DA MESA Nº 34, DE 26/11/2015

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe as Leis Complementares nº 1011, de 15 de junho de 2007, e nº 1056, de 23 de julho de 2008, em havendo disponibilidade de recursos orçamentários necessários para atender a despesa decorrente, na forma de manifestação da unidade de finanças deste Poder, DECIDE que, excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2015, o valor estabelecido no Ato de Mesa nº 13, de 29 de abril de 2015, para o auxílio-alimentação será acrescido de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

sábado, 21 de novembro de 2015

PÚBLICA - CENTRAL DO SERVIDOR com o Ministério Público no Combate à Corrupção

Pública
12 h
PÚBLICA com o Ministério Público no Combate à Corrupção
A Pública está coletando assinaturas para o projeto do Ministério Público no combate à corrupção. A entrega das assinaturas será realizada no dia 9/12, Dia de Combate à Corrupção, na sede do TCU. A nossa meta é entregar 1 milhão de assinaturas.
Para isso precisamos que todas as nossas entidades associativas e sindicais imprimam as fichas e coletem assinaturas dos seus filiados na base. Enviem a maior quantidade possível de assinaturas para a sede da Pública até o dia 2/12 por correspondência.
Clique aqui e baixe a ficha de assinaturas para impressão, e envie para:
SGAS 609/610, conjunto C, módulo 70, Asa Sul – L2 , Brasília – DF.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

ASPAL ESTARÁ PRESENTE NO XXXV ENCONTRO E XII CONGRESSO DA FENALE



Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional

Quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de hoje (18/11/2015).
No  recurso jugado, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Estado de São Paulo questionou acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, apreciando apelação de um agente fiscal de rendas aposentado, afastou a incidência do teto remuneratório constitucional (correspondente aos proventos do governador do estado), para assegurar-lhe o pagamento de vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço (quinquênios), prêmio de produtividade e gratificação de 30%. Para o TJ-SP, a suspensão do pagamento das vantagens, mesmo após o advento da EC 41/2003, ofenderia os princípios do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos.
O advogado do servidor afirmou que as vantagens já tinham sido incorporadas aos seus proventos de aposentadoria quando sobreveio a emenda constitucional, portanto seu direito não poderia ser prejudicado. O advogado invocou a inconstitucionalidade do artigo 9ª da EC 41/2003 pelo fato de ter reconstituído o teor do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros da Corte, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema, que culminou no julgamento do RE 609381, em outubro do ano passado, quando a Corte afirmou que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. Segundo a relatora, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos que se inserem nos limites impostos pelo artigo 37, XI, da Lei Fundamental. “Mas, ultrapassado o teto, cessa a garantia oferecida pelo artigo 37, XV, que textualmente tem sua aplicabilidade vinculada aos montantes correspondentes”, salientou. A ministra disse ainda que a adoção do teto remuneratório foi um “mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública”.
Divergência
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando a necessidade de preservar a segurança jurídica, com base na juirsprudência anterior do STF. "São centenas de milhares de pronunciamentos do STF no sentido de que, até a EC 41/2003, as vantagens pessoais não podiam ser computadas para efeito do teto constitucional", afirmou.
Tese de repercussão geral
Como faz em todos os julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF fixou a seguinte tese ao final da análise do RE 606358 (tema 257 da Repercussão Geral): “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015" [data do julgamento].
VP, CF/FB
Leia mais:

 

PEC que concede aposentadoria integral por invalidez aguarda inclusão na pauta do Senado

2/11/2015 - Pública
PEC que concede aposentadoria integral por invalidez aguarda inclusão na pauta do Senado
 
DIVULGAÇÃO
A Pública irá realizar articulações para garantir que a proposta seja votada com urgência no plenário da Casa

Está pronta para votação, no plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição 56/2014, que estabelece proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A PEC, de autoria da Deputada Federal Andreia Zito (PMDB/RJ), beneficiará servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Agora, a matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia do plenário do Senado para, então, ser votada. Se aprovada, a norma garantirá proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Considerada uma das demandas prioritárias do interesse da Pública – Central do Servidor, a PEC 56 tem mobilizado a atuação do presidente da entidade, Nilton Paixão, em favor da sua aprovação.

Ainda durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), Paixão esteve pessoalmente com a senadora Gleisi Hoffman (PT), que havia pedido vistas à matéria, atrasando o andamento da aprovação. Após o encontro, a senadora devolveu o tópico, que entrou novamente em votação na Comissão, tendo sido aprovada no último dia 4 de novembro.

O Presidente da Pública afirma que a entidade já iniciou as articulações no Senado Federal para garantir que a proposta seja incluída na Ordem do Dia. “A Proposta vai fazer justiça a uma parcela expressiva de servidores públicos do país afora, que são acometidos por doenças incapacitantes e geram invalidez permanente”, ressaltou. 

Atual cenário
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e Mal de Parkinson.

Desta forma, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio. A aprovação significa corrigir mais uma injustiça causada aos servidores de todo país com a Reforma da Previdência de 2003.

Confira o teor da PEC na íntegra aqui.

http://publica.org.br/noticias_det.asp?id_nt=26

sábado, 7 de novembro de 2015

Aprovada pela CCJ, isonomia na aposentadoria por invalidez vai ao Plenário

Servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente 
Servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)56/2014, aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.
A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.
Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão ser recalculadas, para se adaptarem ao novo texto. Em seu voto, Jucá acatou o texto original da proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), com uma emenda de redação para ajustar a ementa da PEC.

06/11/2015 - Eleita nova diretoria da Afalesp












Chapa Gestão Democrática irá gerir a associação pelos próximos três anos

A Comissão Eleitoral da Afalesp, presidida pelo procurador da Casa, Juliano Cruz, proclamou eleita a Chapa Gestão Democrática para estar à frente da associação de 2016 a 2018.
A nova diretoria, encabeçada por Rita Amadio Ferraro, foi eleita com 378 votos favoráveis; 11 votos nulos e 6 brancos, dos 395 votos registrados.
A diretoria ficou composta da seguinte forma:

 
Presidente
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Diretor Financeiro
Diretor Depto. Jurídico
Diretor de Patrimônio
Diretor Social Cultural
Diretor Desportivo
Diretor Após. Pensionistas
Diretor Imprensa e Divulg.
Diretor Cargo em Comissão
Rita Amadio de Brito Andrade Ferraro
Izabel de Jesus Pinto
Marcos Francisco de Souza
Marta Regina Rangel Neves
Jamile Abou Nouh
Joacy Carneiro de Mesquita
Célia Regina Palma Martins
Carlos Alberto Marinho
Luciano de Oliveira Santos
Jean dos Santos / Álvaro Weissheimer Carneiro
Naiara Reis de Almeida Perruci / Natacha Souza Jones
Marisa Fernandes da Silva Spinardi / Altair Souza Miguel
José Carlos Gonçalves / Marley Belina Macceloni / Manuel Tertuliano Silva
Celso de Moura Leite Ribeiro / Cilso Jorge Messias
Jorge Luiz Júlio / Claudiva Rodrigues Gusmão Silva / Cláudio Bedoni Topa


Conselho Deliberativo
Anabela Jardim Teixeira
Aluízio Soares Peixoto Filho
Donizete Souza Machado
Gaspar Bissolotti Neto
Jaime Fernandes da Silva
Januário Anotnio Marques
Márcio Gazzo
Oriana Lídia Tossani
Wagner Longo Kasakevic

Suplentes
Araceli Albino
Francisco de Assis Cardoso
Edson Martins

Conselho Fiscal
Gilmar de Souza Manoel
José Felix dos Santos Filho
Leonídia Martins de Lima
Suzete de Freitas Barbosa

Suplentes
Humberto Beloni Bizerra
João Odair de Oliviera Borba

www.afalesp.com.br


                

RESULTADO NA ELEIÇÃO NA AFALESP - 6/11/2015 / GESTÃO 2016/2018


VOTANTES: 395
CHAPA "GESTÃO DEMOCRÁTICA" - 378
NULOS - 11
EM BRANCO - 6
A Diretoria da ASPAL parabeniza a presidente eleita Rita Amadio de Brito Ferraro e demais diretores e conselheiros eleitos, desejando a todos uma profícua gestão.

ANIVERSARIANTES ASPAL DE NOVEMBRO

Sidnei de Oliveira Andrade 2
Alvaro dos Santos 4
Claudete Tereza Porto 5
Olinda Gomes Ferreira 5
Clarice Camargo Langrafe 6
Gilson José Lins de Araujo 6
Jose Henrique Reis Lobos 6
Leila Sulaimen Vinhal 6
Neide Sette 6
Maria de Lourdes Monteleone 8
Iraci Bezerra Pereira Possavatis 9
Maria de Lourdes C. Agostinho 9
Antonio Ruy de Araujo 9
Eliane Campos Rodrigues 11
Gloria Martins Miranda 11
Rosa de Souza Polamartsuck 12
Arlete Galdi da Rocha 14
Marcia Guipo de Moura 15
Urbano de Melo 17
Benedita Oliveira Capua 18
Eliane Campos Rodrigues  18
Leonor dos Anjos Gaia 19
Ricarte Elesbão de Oliveira 20
Ronaldo Henrique Ferreira 20
Wacenil Gomes Morais 20
Maria da Graças Paulino  23
Toyoko Tokunaga 25
Conceição Aparecida Moura da Silva 26
Rozaime Temperani 27
Antonio Eduardo Pires de Campos 28
Osmar de Barros 28
Odila Pecci Gonzalez 28
Clarice Jorge Estevam 29
Luiza Tavares de Andrade 29
Priscila Pandolfi 30