"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

PEC garante aposentadoria compulsória com proventos integrais

26/08/2014 - 12h26

PEC garante aposentadoria compulsória com proventos integrais

Arquivo/Beto Oliveira
Andreia Zito
Andreia Zito: muitos servidores têm grandes prejuízos com a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/14, que cria nova regra para garantir aposentadoria ao servidor público com proventos integrais aos 70 anos de idade. A proposta foi apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e outros.
Hoje, de acordo com a Constituição, o servidor deve aposentar-se, compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os servidores também podem se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
- 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Conforme a autora da PEC, hoje, ao completar 70 anos de idade, muitos servidores não são alertados pelas autoridades do seu órgão de origem que sua aposentadoria, embora compulsória, será calculada de forma proporcional ao tempo de contribuição pela média das maiores remunerações. Segundo Andreia Zito, muitas vezes isso “gera grande prejuízo financeiro ao servidor que se encontra nessa situação”.
Pela nova regra proposta, se o servidor tiver cumprido todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria voluntária com proventos integrais, receberá o mesmo valor no caso de aposentadoria compulsória.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, ela será analisada por comissão especial e pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


domingo, 24 de agosto de 2014

STF: Aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige especificação da doença em lei

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige especificação da doença em lei
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki.
Na ação, o Estado de Mato Grosso (MT) questiona acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-MT) que, em mandado de segurança preventivo, assentou que uma servidora teria direito a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, por ser portadora de doença grave e incurável, mesmo que a doença não esteja especificada em lei. O TJ-MT reconheceu que “o rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis previsto no artigo 213, 1º, da Lei Complementar 4/1990 (estadual), é meramente exemplificativo”.
O estado alega que a decisão do TJ-MT viola a Constituição Federal (CF) em seu artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, que apresenta as possibilidades de regime de previdência para servidores da União, estados e municípios. “A doença a qual a recorrida é portadora não está inserida no rol taxativo da legislação de regência apta a deferir a aposentadoria integral”, alega.
Amicus curiae
A União, admitida como amicus curiae, se manifestou por meio da Advocacia Geral da União pelo provimento do recurso. Por outro lado, entidades de classe defendem o entendimento de não ser taxativo o rol de doenças incuráveis previsto nas legislações que regulamentam o artigo 40 da CF.
Voto do relator
O ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recurso, seguindo jurisprudência da Corte em relação ao tema. Segundo o relator, o inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 40, afirma que as doenças graves, contagiosas ou incuráveis causadoras da invalidez devem ser especificadas “na forma da lei”. “Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, cujo rol, segundo jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa”, decidiu.
Repercussão geral
Em fevereiro de 2012, no Plenário Virtual do STF, a questão levantada no RE 656860 teve reconhecida sua repercussão geral. O então relator do recurso, ministro Ayres Britto (aposentado), considerou que a questão aludida nos autos atendia aos requisitos de relevância e interesse público.
SP/CR
Processos relacionados
RE 656860

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF
Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade.
De acordo com o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a verba de incentivo ao aprimoramento à docência, instituído pela Lei Complementar 159/2004, de Mato Grosso, “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, afirmou, pode ser extensível aos inativos.
Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.
Nas diretrizes fixadas, o ministro ressalta, entre outros aspectos, a observação de regras de transição introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) nº 41/2003 e 47/2005. Segundo sua proposta, as vantagens de caráter geral, por serem genéricas, são extensíveis aos inativos, regra que se aplica aos servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação da EC nº 20/1998 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade, vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que se pronunciava sobre o caso concreto, mas não adotava as diretrizes listadas pelo ministro relator.
FT/CR
Processos relacionados
RE 596962


ASPAL INTEGRA DIRETORIA DA CNSP


Foto: Sylvio Micelli


O vice-presidente da ASPAL, João Elísio Fonseca, foi eleito Diretor de Assuntos Parlamentares da CNSP - Confederação Nacional dos Servidores Públicos, durante o congresso da entidade, que se realiza até hoje em Salvador (BA).
A ASPAL agradece aos dirigentes da CNSP pela confiança depositada em nosso representante e parabeniza todos os novos diretores, desejando-lhes profícua gestão na defesa dos direitos e anseios da categoria e da Cidadania.

Os 20 milhões de aposentados precisam dar uma RESPOSTA

Governo abre mão de R$ 42 bilhões em 5 meses e não aceita perder R$ 2,5 bilhões em 5 anos - 

Por Antonio Tuccilio,presidente da CNSP


É impressionante a forma como o Governo administra o problema de suas receitas. Existem critérios que não conseguimos entender. Por um lado, deixa de arrecadar R$ 42 bilhões. 
A maior fatia desse valor, com a finalidade de estimular o consumo e manter o emprego, efetuando desonerações nos cinco primeiros meses do ano com as reduções de tributos.
Acompanhamos por meio da declaração do Ministro da Fazenda Guido Mantega que incluiu 16 setores no novo regime, no qual as empresas deixam de recolher a previdência social em 20% sobre a folha de pagamento e passam a fazê-lo com 1% ou 2% sobre o faturamento, representando uma redução de receitas equivalente a R$ 8 bilhões, de janeiro a maio. 
Esse valor significa enorme prejuízo nas contas da previdência e acaba sendo um contrassenso nas reclamações de que a previdência é deficitária. Não podemos esquecer que a Seguridade Social, no qual está incluída a previdência, apresentou um superávit, em 2013, por volta de R$ 80 bilhões.
Entre outras decisões relacionadas com as perdas de Receita podemos apontar: 
1. Isenção de tributos sobre a cesta básica (boa medida) deixamos de arrecadar R$ 4 bilhões neste ano.
2. Diminuímos R$ 5 bilhões de Janeiro a Maio com a contribuição que era cobrada na gasolina e no diesel (medida tomada com intuito de reduzir a inflação, já que estamos em época eleitoral). 
3. Não cobrança do imposto sobre a circulação mercadorias e serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS das mercadorias importadas. Perdemos com isso na ordem de R$ 1,5 bilhão neste ano.
4. Redução do PIS e CONFINS na importação de álcool puro e naftalino importaram em redução de R$ 1,5 bilhão.
Por outro lado, o descaso do Planalto com os Servidores Aposentados e Pensionistas chega a ponto de não permitir que a Câmara Federal coloque em pauta a PEC 555/2006 que gradativamente acaba com contribuição previdenciária dos mesmos em cinco anos (20% a.a.).
 Vamos lembrar que 400 parlamentares assinaram      Requerimentos! 
Isso prova a falta de democracia e também aponta que o Executivo é quem comanda o Poder Legislativo, não entendendo que a medida é inconstitucional.
Com essa aprovação o Governo deixaria de arrecadar não os R$ 42 bilhões que foram apontados, mas 2,5 bilhões em cinco anos (500 bilhões/ano).
O valor da Aposentadoria já foi pago durante os 35 / 40 anos dos Servidores, quando ativos. 
Vamos acompanhar depois da Copa, que essa novela que vem desde 2006 seja colocada em pauta para uma decisão Sim ou Não, a fim de nortear nossos passos na época das ELEIÇÕES.
Fonte consultada: Agência Brasil
É impressionante a forma como o Governo administra o problema de suas receitas. Existem critérios que não conseguimos entender. Por um lado, deixa de arrecadar R$ 42 bilhões. 
A maior fatia desse valor, com a finalidade de estimular o consumo e manter o emprego, efetuando desonerações nos cinco primeiros meses do ano com as reduções de tributos.
Acompanhamos por meio da declaração do Ministro da Fazenda Guido Mantega que incluiu 16 setores no novo regime, no qual as empresas deixam de recolher a previdência social em 20% sobre a folha de pagamento e passam a fazê-lo com 1% ou 2% sobre o faturamento, representando uma redução de receitas equivalente a R$ 8 bilhões, de janeiro a maio. 
Esse valor significa enorme prejuízo nas contas da previdência e acaba sendo um contrassenso nas reclamações de que a previdência é deficitária. Não podemos esquecer que a Seguridade Social, no qual está incluída a previdência, apresentou um superávit, em 2013, por volta de R$ 80 bilhões.
Entre outras decisões relacionadas com as perdas de Receita podemos apontar: 
1. Isenção de tributos sobre a cesta básica (boa medida) deixamos de arrecadar R$ 4 bilhões neste ano.
2. Diminuímos R$ 5 bilhões de Janeiro a Maio com a contribuição que era cobrada na gasolina e no diesel (medida tomada com intuito de reduzir a inflação, já que estamos em época eleitoral). 
3. Não cobrança do imposto sobre a circulação mercadorias e serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS das mercadorias importadas. Perdemos com isso na ordem de R$ 1,5 bilhão neste ano.
4. Redução do PIS e CONFINS na importação de álcool puro e naftalino importaram em redução de R$ 1,5 bilhão.
Por outro lado, o descaso do Planalto com os Servidores Aposentados e Pensionistas chega a ponto de não permitir que a Câmara Federal coloque em pauta a PEC 555/2006 que gradativamente acaba com contribuição previdenciária dos mesmos em cinco anos (20% a.a.).
 Vamos lembrar que 400 parlamentares assinaram      Requerimentos! 
Isso prova a falta de democracia e também aponta que o Executivo é quem comanda o Poder Legislativo, não entendendo que a medida é inconstitucional.
Com essa aprovação o Governo deixaria de arrecadar não os R$ 42 bilhões que foram apontados, mas 2,5 bilhões em cinco anos (500 bilhões/ano).
O valor da Aposentadoria já foi pago durante os 35 / 40 anos dos Servidores, quando ativos. 
Vamos acompanhar depois da Copa, que essa novela que vem desde 2006 seja colocada em pauta para uma decisão Sim ou Não, a fim de nortear nossos passos na época das ELEIÇÕES.

Fonte consultada: Agência Brasil


MISSA DE SÉTIMO DE ADOLFO ROSÁRIO DE CARVALHO


Comunicamos que a missa de sétimo dia de ADOLFO ROSÁRIO DE CARVALHO, esposo da servidora aposentada ELSIE MARIA ARRUDA PENTEADO DE CARVALHO, será realizada nesta sexta-feira, 22 de agosto, às 19 horas, na Igreja de São Domingos, Rua Caiubi, 164 - Perdizes.

A DIRETORIA

ASPAL PARTICIPA DE TREINAMENTO DOS NOVOS SERVIDORES DA ALESP






Ontem, 21/8, houve treinamento dos novos servidores da ALESP, com a participação de representantes da Afalesp, do Sindalesp, da Cooperalesp e da Aspal, que falaram sobre a importância de cada uma dessas entidades. Nosso agradecimento ao pessoal do Apoio e do Drh Alesp pelo convite à nossa entidade. Nas fotos, José Jose Carlos Gonçalves (Afalesp), Silvia Rogeri (Sindalesp), Celia Regina Guarani Kaiowaá (Afalesp e Aspal), Vilma (Afalesp), Victoria Frugoli(Aspal), Celso Matsumoto (Cooperalesp) e Gaspar Bissolotti Neto (Aspal). Aos novos servidores, apresentamos nossos votos de boas-vindas à ALESP e que tenham muito sucesso na nova empreitada e que futuramente se filiem à nossa Aspal.
Após a apresentação da Aspal Gaspar e Victoria Frugoli, secretária-geral da entidade, distribuíram o seguinte informativo com o histórico da entidade:

ASPAL: 10 ANOS EM DEFESA DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP

A ASPAL- Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo teve como embrião a Comissão de Aposentados da ALESP, que se reuniu durante alguns anos no quarto dia útil de cada mês, com o apoio da AFALESP, e foi fundada em 6 de abril de 2004, tendo como primeiro presidente o saudoso Nélio Mazzutti, que foi diretor do Departamento Parlamentar da Assembleia por muitos anos.  Nélio foi ainda reeleito em 2007 e 2010, vindo a falecer em 21 de dezembro de 2011, quando assumiu a presidência seu vice, Gaspar Bissolotti Neto, que completou a gestão e foi eleito presidente em 7 de maio de 2013.

Estatutariamente, a ASPAL objetiva melhorar a qualidade de vida de seus associados, defendendo seus direitos, organizando-os e desenvolvendo trabalho, social, cultural e recreativo, assistencial e previdenciário junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais e iniciativa privada.

A ASPAL tem, entre suas principais lutas, defender a paridade salarial entre os servidores aposentados e os da ativa, participando de forma enfática da campanha salarial dos servidores da ALESP;  a luta pela aprovação da PECs 555/2006 (que extingue gradativamente a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) e 170/2012 (integralidade salarial para os aposentados por invalidez)  e, aqui, no âmbito do Legislativo Paulista, encampou, de forma pioneira,  ações  judiciais que visam estender aos aposentados e pensionistas a GED – Gratificação Especial de Desempenho, por entender que se trata de uma forma de conceder aumento salarial indireto a segmentos de servidores da ativa. Agora, outros advogados também entrando com essa ação.

É importante salientar que, no âmbito da ALESP, a ASPAL trabalha sempre em conjunto com a AFALESP e o SINDALESP, fazendo parte da Comissão de Negociação das Relações do Trabalho, e atua com as demais entidades do funcionalismo em geral, sendo filiada à CCM-IAMSPE (Comissão Consultiva Mista do Instituto de Assistência Médica dos Servidores Públicos do Estado), à CNSP - Confederação Nacional dos Servidores Públicos,  à FENALE (Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, à FESPESP (Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo), e do Instituto MOSAP (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas).


Em reforma estatutária realizada recentemente, atendendo inclusive à solicitação de alguns servidores prestes a se aposentar, foi estendida a possibilidade de filiação à ASPAL aos servidores com direito ao abono permanência.