"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

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sexta-feira, 23 de julho de 2010

ALESP INSTITUI COMISSÃO PARA REFORMA DA RESOLUÇÃO 776/96

Atos Administrativos




ATO DA MESA



DE 13/07/2010



A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o termo

de acordo firmado entre a Mesa, o SINDALESP - Sindicato dos

Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo e AFALESP - Associação dos

Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,

em 29 de junho de 2.010,



RESOLVE:



Artigo 1º - Fica instituída uma comissão, integrada por

um representante, respectivamente, de cada um dos Gabinetes

da Mesa Diretora, do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria Geral de Administração, do SINDALESP - Sindicato

dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo e da AFALESP - Associação

dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São

Paulo, com a finalidade de elaborar proposta de reformulação

da Resolução n° 776, de 14 de Outubro de 1996, especialmente

no tocante a restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e

Vencimento dos Servidores do QSAL com vistas à correção das

distorções existentes nas carreiras dos servidores.



Artigo 2º - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos

coordenará os trabalhos da comissão e disciplinará suas

atividades e a atuação.



Artigo 3º - Para dar plena execução às suas atividades a

comissão contará com o suporte técnico das demais unidades

administrativas da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo

composta pelos seguintes servidores e representantes das

entidades de classe:



I - Elcio Avelino Araújo, Diretor do Departamento de Recursos

Humanos;



II - João Jesus Ângelo, representante do Gabinete da Presidência;



III - Maurílio Maldonado, representante do Gabinete da 1a

Secretaria;



IV - Edinilson Vicente, representante do Gabinete da 2a

Secretaria;



V - Solange Mary Amene de Mello Gibran, representante

do SINDALESP; e



VI - Gilmar de Souza Manoel, representante da AFALESP.



Parágrafo único - Eventuais e necessárias substituições

dos representantes acima designados serão requeridas pelas

respectivas Chefias dos Gabinetes da Mesa Diretora e titulares

das entidades nominadas e submetidas ao coordenador dos

trabalhos da Comissão de que se cuida.



Artigo 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da

comissão de que trata este Ato será de 60 (sessenta) dias contados

a partir da data de sua publicação, prorrogáveis, no máximo,

por igual período a critério do coordenador das atividades.



Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de

sua publicação.



(Ato nº 15/2010);





quarta-feira, 14 de julho de 2010 - Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 120 (131) – 5



http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100714&p=1

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