PROPOSTA DA ASPAL AO
XXX ENCONTRO DA FENALE
Termo de Convênio entre
entidades filiadas à FENALE
OBJETIVO:
Tem o presente termo a finalidade
de proporcionar a realização de uma rede de entidades de servidores
legislativos, tendo como mediadora a FENALE, no sentido de que todos os
associados de entidades representativas filiadas de outros Estados possam gozar
os benefícios que os associados durante sua estada naquele local.
Artigo 1º - Ficam os associados das entidades filiadas à FENALE e
signatárias deste Termo de Convênio autorizadas a utilizarem os serviços das
demais entidades filiadas e signatárias, quando estiverem de passagem, por
qualquer motivo, em outro Estado da Federação.
Artigo 2º - O associado apresentará carteirinha de sua entidade, contendo
a inscrição “FILIADA À FENALE”,
assim como o comprovante de desconto à entidade, quando se apresentar a
qualquer entidade filiada de outro Estado.
Artigo 3º - Quando julgar necessário, a entidade procurada pelos
associados de outras entidades filiadas e signatárias poderá entrar em contato
com a entidade de origem para confirmar os dados e conseguir autorização para a
prestação de serviços, através de e-mails ou fax.
Artigo 4º - Este convênio compreende todos os serviços prestados
pela entidade signatária, como descontos em lojas, restaurantes, farmácias,
utilização de colônia de férias ou sedes campestres/urbanas (desde que haja
vaga e não prejudique a utilização pelos associados, que têm a preferência) etc.
Artigo 5º - Em caso de pequeno auxílio financeiro (em virtude de
perda ou roubo de importâncias) a entidade procurada deverá ter o aval da
entidade de origem, devendo receber como garantia um cheque pré-datado.
Artigo 6º - A
FENALE organizará um livreto com os convênios oferecidos por cada entidade
signatária deste Termo de Convênio, assim como os endereços, telefones e
e-mails das entidades conveniadas e poderá estudar também a confecção do CARTÃO
FENALE.
Artigo 7º –
Qualquer dúvida será dirimida entre a Diretoria da FENALE e as diretorias das
demais entidades signatárias.
JUSTIFICATIVA
Proposta similar a esta foi apresentada e aprovada durante o
I Congresso da FENALE, realizada em Florianópolis, em dezembro de 1994, mas,
infelizmente, não chegou a ser implementada até o momento.
Acreditamos que nos dias de hoje ela é muito mais fácil de
ser implantada, principalmente porque as entidades estão mais integradas e hoje
todos podem se comunicar através da Internet, o que facilita o intercâmbio.
Assim sendo, apresentamos à Plenária do XXX Encontro da
FENALE, para que o assunto seja analisado e, esperamos, aprovado para que seja
aplicado o quanto antes, beneficiando assim todos os associados e filiados às
nossas entidades associativas e sindicais.
Salientamos, inclusive, que esta é apenas uma minuta que
pode e deve ser, se aprovada a tese, aprimorada pela Diretoria da Fenale, e ser
aprovada sua redação final em uma reunião on line, a fim de que seja colocada
em prática.
Recife, 21 de maio de
2013
REPRESENTANTES DA
ASPAL
OBSERVAÇÃO: A PROPOSTA FOI LIFA, MAS, POR SUGESTÃO DA DIRETORIA DA FENALE, FOI COMUNICADO QUE SERIA ENCAMINHADA PARA AS ENTIDADES E DEVIDAMENTE APRECIADA NO PRÓXIMO ENCONTRO DA FENALE.
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