Foi a Constituição de 1988 que, há 25 anos, determinou que o acesso a cargos e empregos públicos efetivos, nas Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios somente seria feita através de concurso público.
É claro que esta regra gerou um proliferação de cargos e empregos de confiança (ou em Comissão), que dispensam o concurso e os terceirizados. Mas, até hoje, há ações que chegam ao Supremo Tribunal Federal e que ainda discutem o acesso derivado; isso é, aqueles que tentam pular de uma carreira para outra similar, também chamado de provimento horizontal, vedado constitucionalmente.
“Apontou-se que a norma impugnada permitiria que o procedimento de acesso viabilizasse a investidura em cargo de carreira diversa por meio de provimento derivado”.
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