PROJETO DE LEI Nº 1357, DE 2014
Institui a Semana Estadual de
Conscientização dos Direitos dos Precatoristas no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual de
Conscientização dos Direitos dos Precatoristas no Estado de São Paulo, a ser
realizada na primeira semana do mês de abril.
Artigo 2º - Esta semana fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Durante a Semana Estadual de Conscientização
dos Direitos dos Precatoristas serão realizadas audiências públicas e
atividades contando, sempre que possível, com a participação conjunta do
Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil,
da Procuradoria-Geral do Estado, de movimentos em defesa dos credores dos
precatórios, de entidades de servidores públicos e de entidades da sociedade
civil, visando promover o debate sobre a situação dos precatórios no Estado de
São Paulo.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Atendendo
justa reivindicação da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça –
ASSETJ, da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário – ANSJ e da
Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP, apresentamos esta
propositura que institui no Estado de São Paulo a Semana de Conscientização dos Direitos
dos Precatoristas.
Objetiva a propositura o debate e a
busca de soluções do grave problema há anos acumulado, referente ao pagamento
de precatórios, em especial os de caráter alimentar.
São milhares de servidores ativos,
aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios paulistas, que aguardam o
pagamento de salários, aposentadorias, pensões e direitos, objeto de decisões
favoráveis e transitadas em julgado, mas nunca pagas aos seus beneficiários.
Importante registrar que, após decisão
do STF, na modulação dos efeitos da Emenda Constitucional nº 62/2009, é
necessária a operacionalidade de pagamento a ser estabelecida para as entidades
devedoras cumprirem com sua obrigação.
O Estado do Rio Grande do Sul, desde
2012, possui lei neste sentido, e com isso contribui para as alternativas e
propostas de pagamento dos precatórios.
Eis o que justifica esta propositura.
Sala das Sessões, em 6/11/2014.
a) Carlos Giannazi - PSOL
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/.../index.asp... - Diário Oficial de 7/11/2014 - Legislativo - Página 7
SIGA A TRAMITAÇÃO DESTE p.l. PELO LINK: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1233455
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