16/12/2014 - 18h18
Aprovada em 2º turno PEC da aposentadoria integral por invalidez a servidor
Texto segue para o Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria contou com o voto favorável unânime de 398 deputados e será enviada para o Senado.
A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Aprovada em 2º turno PEC da aposentadoria integral por invalidez a servidor
ResponderExcluirA PEC 56/2014 MESMO SENDO APROVADA E PROMULGADA NÃO CONCEDERÁ PROVENTOS INTEGRAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE.
O texto da PEC 434/2014=PEC56/2014 no Senado Federal contém erro de conteúdo. A PEC nº 434/2014 que foi vertida em PEC nº56/2014 no Senado Federal NÃO CONCEDE PROVENTOS INTEGRAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE, ela é uma reedição da EC70/2012 com o agravante que os proventos a ser percebidos serão "calculados" "na forma da lei" o que infere que o gestor direto do aposentado, leia-se executivo, poderá aplicar a regra que achar melhor, pois a PEC nº 56/2014 RETIRA da CF e concede poderes à lei infraconstitucional para "calcular" e não conceder proventos integrais, na forma da lei que poderá ser até uma Portaria. A PEC 170/2012 concederia proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente, mas foi substituída por acordo de liderança pela PEC 434/2014 QUE NÃO CONCEDE PROVENTOS INTEGRAIS, “CALCULA” OS PROVENTOS A SEREM PERCEBIDOS “NA FORMA DA LEI”.
Tchilla Helena Candido