"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

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sexta-feira, 11 de junho de 2010

REAJUSTE SALARIAL NA ALESP

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.119, DE 10 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de lei Complementar nº 23, de 2010)

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e

Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia

Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências

correlatas.



O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:



Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu

promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do

Estado, a seguinte lei:



Artigo 1º - Ficam reajustadas em 1,53 % (um inteiro e

cinquenta e três centésimos por cento) as Escalas de Classes e

Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia

Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução

nº 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.

Parágrafo único - O reajuste de que trata o “caput” incide

também sobre os valores das gratificações legislativa e de

representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº

986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como

sobre aqueles valores estabelecidos no artigo 1°, § 5°, da Lei nº

12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei

complementar correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data

de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de

2010.



Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de

junho de 2010.



a) BARROS MUNHOZ - Presidente



Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado

de São Paulo, aos 10 de junho de 2010.



a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar



Diário Oficial - Poder Legislativo - 11-09-2010 - Página 9



http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100611&p=1

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