MANIFESTO DA FENALE
AOS SENHORES
DEPUTADOS ESTADUAIS DE ALAGOAS
A FENALE – Federação Nacional dos
Sindicatos dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do
Distrito Federal – em encontro nacional, realizado neste Estado de Alagoas, e,
por unanimidade, vem aos representantes desse Poder Legislativo e à sociedade
alagoana expor:
1. Os servidores do Poder
Legislativo do Estado de Alagoas, desde a mudança na direção da Procuradoria
Geral, vêm sofrendo todo tipo de constrangimento e ameaças, inclusive com o
Procurador Geral, pessoa alheia ao serviço público, se arvorando de bedel da
vida administrativa da Assembléia Legislativa Estadual;
2. Como exemplo, o Procurador Geral,
em vários momentos, a pretexto de fiscalizar ponto assedia moralmente os servidores
com ameaças de demissão;
3. Extrapola, portanto, suas funções
legais (Lei no. 7.158/2010): “Art. 4º Compete ao Procurador Geral da Assembleia
Legislativa dirigir os trabalhos da Procuradoria com autonomia e independência,
cabendo-lhe distribuir os processos administrativos ou judiciais afeitos às
competências da Procuradoria ou atuar pessoalmente e com soberania nestes
processos, cabendo-lhe inclusive avocar para si a atuação em qualquer destes
processos, competindo-lhe, inclusive, aprovar ou rejeitar parecer ofertado,
sendo-lhe vedado, contudo, interferir na convicção jurídica manifestada pelos
Procuradores em suas atuações institucionais”;
4. Durante
todo tempo, advindo de outras mesas diretivas, o Poder Legislativo de Alagoas,
por outro lado, não cumpre com o dever de pagar, na forma da legislação, seus
servidores. Diversas pendências salariais o poder vem “empurrando com a
barriga”;
5. Depois
de muita luta, os servidores que conquistaram arduamente um plano de cargos e
carreira (Lei nº. 7.112/2009), não tiveram, ainda, seus enquadramentos;
6. Outra
aberração jurídica: o Poder Legislativo “criou” um subteto através de lei que
subordina o subsídio do servidor ao cargo de diretor geral administrativo,
desrespeitando a CF (art. 37, XI – que diz: “ A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: XI - a remuneração e o subsídio dos
ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato
eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como
limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o
subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e
o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário,
aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos
Defensores Públicos);
7. Enquanto isto, o Poder
Legislativo alagoano recebe, mensalmente, como duodécimo a quantia aproximada de
R$ 12 milhões, todo dia 20, somente pagando a seus servidores no último dia
útil de cada mês.
Diante de todo o exposto, a
FENALE, por unanimidade de seus membros associados, vem exigir da direção do
Poder Legislativo de Alagoas os seguintes ítens:
a)Exoneração
do atual Procurador Geral e a consequente nomeação, para o cargo, de um servidor
efetivo que atenda os requisitos legais;
b)Levantamento
do “quantum” de todas as pendências salariais para com os
servidores, tais como 3,5 salários referentes ao ano de 1996; 30% referente ao
mês de outubro de 1997; 9% do 13º salário (gratificação natalina) de 1998;
salário de dezembro de 2000; 15 adicionais de férias dos servidores ativos, com
o pagamento imediato e sucessivo;
c)Enquadramento
dos servidores, ativos e inativos, na forma da Lei no. 7.112/2009, por
qualificação e tempo de serviço;
d)Aplicação
do teto constitucional de acordo com o Art. 37, XI, da Constituição Federal;
e)Pagamento
da remuneração dos servidores até o dia 25 de cada mês;
f)Cumprimento
do acordo (servidores e Mesa Diretora) dos pagamentos de férias e gratificação
natalina de 2013 no próximo mês de dezembro;
g)Apuração
de todas as denúncias sobre desvio de recursos públicos, responsabilizando
todos os envolvidos
Maceió,
06 de novembro de 2013.
João
Moreira – Presidente da FENALE
ENTIDADES QUE
SUBSCREVERAM O DOCUMENTO (PELA ORDEM DE ASSINATURA)
- STPLAL/AL
- SINDALERJ/RJ
- ASALERJ/RJ
- ASPAL/SP
- AFALESP/SP
- SINDSALEM/MA
- SISALMS/MS
- SINDSPLAC/AC
- SINDALEMG/MG
- SINPOL/PB
- ASALEM/MA
- SINDLER/RO
- SINDALESC/SC
- ASSALA/AL
- SINDSALBA/BA
- SINDALESP/SP
- SISALEPE/PE
- ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS DA ALEAL/AL
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