"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

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terça-feira, 19 de novembro de 2013

DOCUMENTO DA FENALE E ENTIDADES FILIADAS ENTREGUE À MESA DA ALEAL DURANTE O XXXI ENCONTRO, EM O7-11-2013

MANIFESTO DA FENALE

AOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS DE ALAGOAS



A FENALE – Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – em encontro nacional, realizado neste Estado de Alagoas, e, por unanimidade, vem aos representantes desse Poder Legislativo e à sociedade alagoana  expor:
1.      Os servidores do Poder Legislativo do Estado de Alagoas, desde a mudança na direção da Procuradoria Geral, vêm sofrendo todo tipo de constrangimento e ameaças, inclusive com o Procurador Geral, pessoa alheia ao serviço público, se arvorando de bedel da vida administrativa da Assembléia Legislativa Estadual;
2.      Como exemplo, o Procurador Geral, em vários momentos, a pretexto de fiscalizar ponto assedia moralmente os servidores com ameaças de demissão;
3.      Extrapola, portanto, suas funções legais (Lei no. 7.158/2010): Art. 4º Compete ao Procurador Geral da Assembleia Legislativa dirigir os trabalhos da Procuradoria com autonomia e independência, cabendo-lhe distribuir os processos administrativos ou judiciais afeitos às competências da Procuradoria ou atuar pessoalmente e com soberania nestes processos, cabendo-lhe inclusive avocar para si a atuação em qualquer destes processos, competindo-lhe, inclusive, aprovar ou rejeitar parecer ofertado, sendo-lhe vedado, contudo, interferir na convicção jurídica manifestada pelos Procuradores em suas atuações institucionais”;
4.      Durante todo tempo, advindo de outras mesas diretivas, o Poder Legislativo de Alagoas, por outro lado, não cumpre com o dever de pagar, na forma da legislação, seus servidores. Diversas pendências salariais o poder vem “empurrando com a barriga”;
5.      Depois de muita luta, os servidores que conquistaram arduamente um plano de cargos e carreira (Lei nº. 7.112/2009), não tiveram, ainda, seus enquadramentos;
6.      Outra aberração jurídica: o Poder Legislativo “criou” um subteto através de lei que subordina o subsídio do servidor ao cargo de diretor geral administrativo, desrespeitando a CF (art. 37, XI – que diz: “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos);
7.      Enquanto isto, o Poder Legislativo alagoano recebe, mensalmente, como duodécimo a quantia aproximada de R$ 12 milhões, todo dia 20, somente pagando a seus servidores no último dia útil de cada mês.
Diante de todo o exposto, a FENALE, por unanimidade de seus membros associados, vem exigir da direção do Poder Legislativo de Alagoas os seguintes ítens:
a)Exoneração do atual Procurador Geral e a consequente nomeação, para o cargo, de um servidor efetivo que atenda os requisitos legais;
b)Levantamento do “quantum”  de todas as pendências salariais para com os servidores, tais como 3,5 salários referentes ao ano de 1996; 30% referente ao mês de outubro de 1997; 9% do 13º salário (gratificação natalina) de 1998; salário de dezembro de 2000; 15 adicionais de férias dos servidores ativos, com o pagamento imediato e sucessivo;
c)Enquadramento dos servidores, ativos e inativos, na forma da Lei no. 7.112/2009, por qualificação e tempo de serviço;
d)Aplicação do teto constitucional de acordo com o Art. 37, XI, da Constituição Federal;
e)Pagamento da remuneração dos servidores até o dia 25 de cada mês;
f)Cumprimento do acordo (servidores e Mesa Diretora) dos pagamentos de férias e gratificação natalina de 2013 no próximo mês de dezembro;
g)Apuração de todas as denúncias sobre desvio de recursos públicos, responsabilizando todos os envolvidos

Maceió, 06 de novembro de 2013.


João Moreira – Presidente da FENALE

ENTIDADES QUE SUBSCREVERAM O DOCUMENTO (PELA ORDEM DE ASSINATURA)

- STPLAL/AL
- SINDALERJ/RJ
- ASALERJ/RJ
- ASPAL/SP
- AFALESP/SP
- SINDSALEM/MA
- SISALMS/MS
- SINDSPLAC/AC
- SINDALEMG/MG
- SINPOL/PB
- ASALEM/MA
- SINDLER/RO
- SINDALESC/SC
- ASSALA/AL
- SINDSALBA/BA
- SINDALESP/SP
- SISALEPE/PE

- ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA ALEAL/AL

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