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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Aprovada em 2º turno PEC da aposentadoria integral por invalidez a servidor

16/12/2014 - 18h18

Aprovada em 2º turno PEC da aposentadoria integral por invalidez a servidor

Texto segue para o Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria contou com o voto favorável unânime de 398 deputados e será enviada para o Senado.
A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/479536-APROVADA-EM-2-TURNO-PEC-DA-APOSENTADORIA-INTEGRAL-POR-INVALIDEZ-A-SERVIDOR.html

Um comentário:

  1. Aprovada em 2º turno PEC da aposentadoria integral por invalidez a servidor
    A PEC 56/2014 MESMO SENDO APROVADA E PROMULGADA NÃO CONCEDERÁ PROVENTOS INTEGRAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE.
    O texto da PEC 434/2014=PEC56/2014 no Senado Federal contém erro de conteúdo. A PEC nº 434/2014 que foi vertida em PEC nº56/2014 no Senado Federal NÃO CONCEDE PROVENTOS INTEGRAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE, ela é uma reedição da EC70/2012 com o agravante que os proventos a ser percebidos serão "calculados" "na forma da lei" o que infere que o gestor direto do aposentado, leia-se executivo, poderá aplicar a regra que achar melhor, pois a PEC nº 56/2014 RETIRA da CF e concede poderes à lei infraconstitucional para "calcular" e não conceder proventos integrais, na forma da lei que poderá ser até uma Portaria. A PEC 170/2012 concederia proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente, mas foi substituída por acordo de liderança pela PEC 434/2014 QUE NÃO CONCEDE PROVENTOS INTEGRAIS, “CALCULA” OS PROVENTOS A SEREM PERCEBIDOS “NA FORMA DA LEI”.
    Tchilla Helena Candido

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