"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

quarta-feira, 26 de junho de 2013
segunda-feira, 24 de junho de 2013
ATENÇÃO: FOI ADIADO O ATO DE DESAGRAVO NA CRECHE DA ALESP
Tendo em vista o falecimento do irmão da Celina, o Ato de Desagravo que ocorreria hoje, 24/6, às 14h, na Creche da ALESP, foi cancelado e será realizado em nova data a ser divulgada em breve.
domingo, 23 de junho de 2013
REUNIÃO DA DIRETORIA DA ASPAL
CONVOCAÇÃO
Convocamos V.Sa. para uma reunião da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da ASPAL a realizar-se ,na próxima segunda-feira dia 24 de Junho, às 14 horas, na Sala de Reuniões T114, situada no andar Térreo no prédio anexo do Palácio 9 de Julho, com a finalidade de apreciar a seguinte Ordem do Dia:
1 - Proposta de reajuste da mensalidade a partir de 1º de julho (desconto, portanto no holerite de agosto);
2 - Nomeação de diretores dos Departamentos (tragam sugestões de nomes);
3 - Planejamento de atividades para 2013;
4 - Assuntos gerais
5 -Eleição dos dirigentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (participação exclusiva na votação dos seus membros);
GASPAR BISSOLOTTI NETO
PRESIDENTE
VICTÓRIA THEREZA FRUGOLI
SECRETÁRIA GERAL
ATO DE DESAGRAVO AMANHÃ NA CRECHE DA ALESP
R
Ato de desagravo - Celina e Silvana da creche segunda - 14H00 - creche - Bom dias pais, mães e avós da Creche STC. Como já esperávamos, o sábado amanheceu mais triste com a publicação da exoneração das supervisoras da nossa creche, Celina e Silvana.
Propomos um Ato de Desagravo na creche na segunda-feira, para reunir os pais, as crianças e os profissionais que lá estão. Apenas queremos uma Despedida à altura do trabalho que desempenharam nestes tantos anos de cuidado com os nossos filhos. A intenção é mais do que agradecer, deixar claro para todos a importância e a falta que as supervisoras farão no trabalho diário pedagógico e de acolhida para nossas crianças.
Reforçamos que não se trata de queda de braço com a Mesa Diretora, nem de afronta aos profissionais efetivos que na creche ficarão. Acima das diferenças que possam existir, não há dúvida da importância da Celina e da Silvana. Por isso, elas merecem todo esse nosso reconhecimento.
Vamos dar nosso abraço de solidariedade às nossas queridas amigas. Levemos nossos filhos para que possam despedir-se.
E não se esqueçam, enquanto Há Vida, Há Esperança!
Ato de desagravo - Celina e Silvana da creche segunda - 14H00 - creche - Bom dias pais, mães e avós da Creche STC. Como já esperávamos, o sábado amanheceu mais triste com a publicação da exoneração das supervisoras da nossa creche, Celina e Silvana.
Propomos um Ato de Desagravo na creche na segunda-feira, para reunir os pais, as crianças e os profissionais que lá estão. Apenas queremos uma Despedida à altura do trabalho que desempenharam nestes tantos anos de cuidado com os nossos filhos. A intenção é mais do que agradecer, deixar claro para todos a importância e a falta que as supervisoras farão no trabalho diário pedagógico e de acolhida para nossas crianças.
Reforçamos que não se trata de queda de braço com a Mesa Diretora, nem de afronta aos profissionais efetivos que na creche ficarão. Acima das diferenças que possam existir, não há dúvida da importância da Celina e da Silvana. Por isso, elas merecem todo esse nosso reconhecimento.
Vamos dar nosso abraço de solidariedade às nossas queridas amigas. Levemos nossos filhos para que possam despedir-se.
E não se esqueçam, enquanto Há Vida, Há Esperança!
quarta-feira, 12 de junho de 2013
ALESP: APROVADOS OS PROJETOS DE REAJUSTE SALARIAL E DA LICENÇA PRÊMIO
Foram aprovados em sessão extraordinária realizada nesta noite (12/6), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2013 (reajuste salarial de 7,37% a partir de 1º de março) e o Projeto de Resolução nº 6/2013 (pagamento em pecúnia do terceiro mês da Licença Prêmio e reajuste do vale-refeição dos servidores da ativa). Agora, o PLC será encaminhado ao Sr. governador para que seja sancionado e o PR será promulgado pela Mesa Diretora da ALESP.
terça-feira, 11 de junho de 2013
CAMPANHA SALARIAL 2013: PROJETOS DE REAJUSTE, VALE-REFEIÇÃO E LICENÇA PRÊMIO FORAM PUBLICADOS NO D.O.
ASPAL
Comunicamos que foram publicados no Diário Oficial de hoje (D.O. - Poder Legislativo - 11/6 - Página 23) o Projeto de Lei Complementar nº 19/2013 (reajuste de 7,37% a partir de 1º de março) e o Projeto de Resolução nº 6/2013 (vale-refeição e pagamento do terceiro mês da licença prêmio em pecúnia), frutos da Campanha Salarial 2013. Estaremos sempre informando a respeito da tramitação dessas proposituras e esperamos que sejam aprovadas com a máxima urgência, uma vez que o PLC ainda depende da sanção do Sr. Governador.
Cordialmente,
GASPAR BISSOLOTTI NETO
PRESIDENTE
VICTÓRIA THEREZA FRUGOLI
SECRETÁRIA GERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 19, DE 2013
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e
Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1° - Ficam reajustadas em 7,37 % (sete inteiros
e trinta e sete centésimos por cento) as Escalas de Classes e
Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução
n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela
Resolução nº 878, de 02 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo
incide no mesmo percentual:
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986,
de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5°, da Lei
n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a "vantagem pessoal" instituída pelo artigo 8° das
Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro
de 1996.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta
lei complementar correm à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de
2013.
JUSTIFICATIVA
Diante do disposto no inciso XI do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e em face das disponibilidades
do orçamento da Assembleia Legislativa, a presente proposi-
ção tem por escopo primordial reajustar os vencimentos dos
servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos demais pares para a
aprovação do presente projeto de lei complementar.
Sala das Sessões, em 10/06/2013
a) Samuel Moreira – Presidente
b) Enio Tatto – 1º Secretário
a) Edmir Chedid – 2º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 6, DE 2013
Altera dispositivos da Resolução n° 784, de 16 de setembro de 1997, que institui o vale-refeição no âmbito da
Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, bem como da Resolução nº 859, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de licençaprêmio e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Artigo 1° - Os artigos 3° e 4° da Resolução nº 784, de
16 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3° - Será creditado a cada servidor, nos termos da
legislação vigente, mensalmente, cota fixa de vale-refeição correspondente a 22 (vinte e dois) dias, cujo valor será reajustado
por Ato de Mesa.
Parágrafo único - Sobre a cota estipulada no 'caput', em
relação ao mês de referência, incidirão os descontos usuais em
decorrência de ausências do servidor naquela referência." (NR) "Artigo 4° - O beneficio de que trata esta resolução não
prevalece nas hipóteses dos artigos 78 e 79 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, bem como dos artigos 16 e 25 da Lei
n° 500, de 13 de novembro de 1974, ressalvado o disposto no
§ 3° do artigo 1° da Lei Complementar nº 1.056, de 23 de julho
de 2008." (NR)
Artigo 2° - Os artigos 4°, 5° e 5°-A da Resolução n° 859,
de 16 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 4° - O servidor poderá requerer anualmente a
indenização de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a que tenha
direito.
§ 1 ° - O pagamento da indenização de que trata o 'caput'
deste artigo observará o seguinte:
1 - O requerimento de indenização deverá ser apresentado
pelo servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos anteriormente à data de seu aniversário;
2 - ..............................
3 - ..............................
§ 2° - A perda do prazo de que trata o item 1 do § 1° impede, no mesmo ano, a indenização de licença-prêmio referente a
qualquer período aquisitivo, mas não obsta sua fruição;
§ 3° - Caso o servidor faça jus a mais de uma licençaprêmio, a indenização de que trata este artigo observará o
seguinte:
1 - Referir-se-á à primeira licença-prêmio adquirida e não
inteiramente usufruída;
2 - Somente será processado o requerimento de indeniza-
ção de que trata o item 1 do § 1°, de licença-prêmio relativa
a período diverso daquele já indenizado, quando não houver
saldo de dias remanescentes registrados no prontuário do
servidor;
3 - ..............................
§ 4 - ............................" (NR)
"Artigo 5º - .................................°
I - o servidor, no caso de exoneração e aposentadoria;
II - ............................" (NR)
"Artigo 5°-A - ...........................
I - revogado;
II - ...................................
III - ..................................." (NR)
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correm à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
§ 1°- os efeitos do artigo 1 ° retroagem a 1 ° de março
de 2013;
§ 2° - o artigo 2° entra em vigor a partir de 1 ° de janeiro
de 2014.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1° - O servidor aniversariante no mês de janeiro de
2014 deve apresentar o requerimento da indenização de que
trata o artigo 4° da Resolução n° 859, de 16 de dezembro de
2008, com a redação que lhe confere o artigo 2° da presente
resolução, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos
anteriormente à data de seu aniversário.
Artigo 2° - O pagamento referente aos períodos de licençaprêmio acumulados para fruição até a data de entrada em vigor
desta resolução será efetivado a partir do mês de janeiro de
2014, limitado a 30 (trinta) dias por ano, e excluirá, no mesmo
ano, a possibilidade de indenização de licença-prêmio referente
a outros períodos aquisitivos.
Artigo 3° - O disposto no artigo 2° desta disposição transitória também se aplica aos servidores que se aposentaram
a partir da entrada em vigor da Resolução n° 863, de 10 de
setembro de 2009, aos quais é reconhecido o direito à indenização dos períodos de licença-prêmio nos termos do artigo 2°
desta disposição transitória.
Artigo 4° - O disposto no artigo 2° desta disposição transitória não se aplica às hipóteses previstas no artigo 3° da
Resolução n° 886, de 16 de agosto de 2012.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objeto, dar nova
disciplina ao vale-refeição no âmbito desta Assembleia Legislativa, bem como, nos termos do parágrafo único do artigo 2°
da Lei Complementar n° 1048, de 10 de junho de 2008, conferir
nova sistemática à licença-prêmio de que tratam os artigos
209 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo, Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Sala das Sessões, em 10/06/2013.
a) SAMUEL MOREIRA – Presidente
a) ENIO TATTO – 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID – 2º Secretário
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Mesa Diretora da Assembleia assina acordo salarial dos servidores da Casa
Da Redação Foto: Marcia Yamamoto e Roberto Navarro
O Termo de Acordo da Campanha Salarial de 2013 dos servidores da Assembleia Legislativa foi assinado pela Mesa Diretora da Casa no início da noite desta quarta-feira, 5/6. Participaram do encontro representantes do Sindalesp, da Afalesp e da Aspal.
Dentre as conquistas, destaca-se a liberação do pagamento integral da indenização de licença-prêmio (o chamado terceiro mês), a partir de janeiro de 2014, antigo anseio dos trabalhadores do Poder Legislativo. As demais foram: reposição de 6,31%; aumento real de 1%; auxílio-alimentação de R$ 326; auxílio-refeição diário de R$ 28,50, com cômputo fixo de 22 dias; e auxílio-saúde de R$ 184,50.
Os próximos passos deverão ser a apresentação do projeto de lei referente ao reajuste salarial; do projeto de resolução acerca da licença-prêmio (que deverão, ambos, passar por votação dos deputados, sendo que o PL do reajuste dependerá de sanção do governador); e a edição de atos da Mesa reajustando os auxílios (alimentação, refeição e saúde).
O reajuste salarial e dos auxílios são retroativos a 1º de março de 2013. Com relação ao PL do reajuste, o presidente Samuel Moreira comprometeu-se a agilizar sua tramitação e a articular, junto ao governo do Estado, para que a sanção se dê com brevidade.
Nos próximos dias deverá ser publicada a designação dos integrantes da Comissão de Negociação Coletiva de Trabalho para analisar no decorrer dos próximos meses os itens remanescentes da pauta e também aspectos ainda pendentes.
Posse da Aspal
Em solenidade realizada no Plenário Tiradentes, nesta quinta-feira, 6/6, tomou posse a nova Diretoria e os conselhos Deliberativo e Fiscal da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Aspal), eleita em 7 de maio, para o triênio 2013-2016.
A nova Diretoria da Aspal está assim constituída: presidente - Gaspar Bissolotti Neto; 1° vice-presidente - João Elísio Fonseca; 2ª vice-presidente - Elza Marina Erasto Bueno; secretária-geral - Victorina Thereza Frugoli; 1ª secretária Mariza Salviato Gaino; tesoureira-geral Ângela Maria Gelfuzo; e 2ª tesoureira Marley Belina Macelloni.
http://www.al.sp.gov.br/alesp/noticia.html?id=335769
NOVA DIRETORIA DA ASPAL TOMA POSSE EM SOLENIDADE NO PALÁCIO 9 DE JULHO
Em solenidade realizada no Plenário Tiradentes do Palácio 9 de julho, na manhã desta quinta-feira, 6 de junho, tomou posse a nova Diretoria e os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ASPAL, eleita em 7 de maio, para o triênio 2013-2016.
A solenidade foi conduzida pelo presidente da Comissão Eleitoral, Genaro Filizzola, e contou com a participação de João Moreira e José Eduardo Rangel, respecitvamente presidente e secretário-geral da de Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, de Sylvio Micelli, presidente da Comissão Consultiva Mista do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE e vice-presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – ASSTEJ; Rita Amadio de Andrade Ferraro, secretária-geral da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo – AFALESP; Joalve Vasconcelos Santos, tesoureiro-geral do Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e Edna Pedroso de Morais, conselheira da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, entre outros convidados.
Fundada em 6 de abril de 2004, a ASPAL tem o objetivo de defender os servidores aposentados e pensionistas, trabalhando em conjunto com o SINDALESP e a AFALESP, respectivamente sindicato e associação dos funcionários daquela Casa.
A nova Diretoria da ASPAL está assim constituída: Presidente:Gaspar Bissolotti Neto; 1° Vice-presidente: João Elísio Fonseca; 2ª Vice-presidente: Elza Marina Erasto Bueno; Secretária Geral: Victorina Thereza Frugoli; 1ª Secretária: Mariza Salviato Gaino; Tesoureira Geral: Ângela Maria Gelfuzo; 2ª Tesoureira: Marley Belina Macelloni; CONSELHO DELIBERATIVO- Efetivos - 01 - Gloria Maria Martins Da Silva; 02 - Ivete Rocha Bissolotti. 03 - José Aparecido Luiz; 04 - Leonídia Martins De Lima; 05 - Sônia Maria Hercilio Mazzutti; - Suplentes - 01 - Elias Euzébio Pedro; 02 - Vilma Lucia Barbosa Correa; CONSELHO FISCAL- Efetivos - 01 - Celia Regina Palma Martins; 02 - João Justino Silva Filho; 03 - Leni Leila De Carvalho Mastrochirico; Suplentes: 1 – Antonio Eduardo Pires De Campos; 02 – Ines Rodrigues.
Durante a cerimônia de posse, o presidente da Comissão Eleitoral. Genaro Fillizola, fez a entrega do diploma aos participantes da Chapa “Aposentados e Pensionistas Sim, Inativos Nunca!”.
Em seu pronunciamento, o presidente da ASPAL, Gaspar Bissolotti Neto, que vinha exercendo a Presidência desde 2011 em virtude do falecimento do ex-presidente Nélio Mazzutti, destacou que, entre as finalidades estatutárias da entidade, encontram-se a melhoria da “qualidade de vida de seus associados, defendendo seus direitos; organizando-os e desenvolvendo trabalho social, cultural e recreativo, assistencial e previdenciário junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e iniciativa privada”. . Disse , ainda, que a entidade se sentia muito honrada em ter assinado ontem, juntamente com a AFALESP, o SINDALESP e a Mesa Diretora da Casa, o Termo de Acordo da Campanha Salarial 2013.
quarta-feira, 5 de junho de 2013
CAMPANHA SALARIAL 2013: TERMO DE ACORDO FIRMADO HOJE ENTRE A MESA DIRETORA DA ALESP E OS DIRIGENTES DO SINDALESP, DA AFALESP E DA ASPAL
TERMO DE ACORDO FIRMADO HOJE ENTRE A MESA DIRETORA DA ALESP E OS DIRIGENTES DO SINDALESP, DA AFALESP E DA ASPAL
AGORA SERÁ APRESENTADO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO REAJUSTE SALARIAL E SERÃO PUBLICADOS OS ATOS DA EMSA REFERENTES AOS BENEFÍCIOS (AUXÍLIO-SAÚDE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO) E À COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.
terça-feira, 4 de junho de 2013
Termo de Convênio entre entidades filiadas à FENALE
PROPOSTA DA ASPAL AO
XXX ENCONTRO DA FENALE
Termo de Convênio entre
entidades filiadas à FENALE
OBJETIVO:
Tem o presente termo a finalidade
de proporcionar a realização de uma rede de entidades de servidores
legislativos, tendo como mediadora a FENALE, no sentido de que todos os
associados de entidades representativas filiadas de outros Estados possam gozar
os benefícios que os associados durante sua estada naquele local.
Artigo 1º - Ficam os associados das entidades filiadas à FENALE e
signatárias deste Termo de Convênio autorizadas a utilizarem os serviços das
demais entidades filiadas e signatárias, quando estiverem de passagem, por
qualquer motivo, em outro Estado da Federação.
Artigo 2º - O associado apresentará carteirinha de sua entidade, contendo
a inscrição “FILIADA À FENALE”,
assim como o comprovante de desconto à entidade, quando se apresentar a
qualquer entidade filiada de outro Estado.
Artigo 3º - Quando julgar necessário, a entidade procurada pelos
associados de outras entidades filiadas e signatárias poderá entrar em contato
com a entidade de origem para confirmar os dados e conseguir autorização para a
prestação de serviços, através de e-mails ou fax.
Artigo 4º - Este convênio compreende todos os serviços prestados
pela entidade signatária, como descontos em lojas, restaurantes, farmácias,
utilização de colônia de férias ou sedes campestres/urbanas (desde que haja
vaga e não prejudique a utilização pelos associados, que têm a preferência) etc.
Artigo 5º - Em caso de pequeno auxílio financeiro (em virtude de
perda ou roubo de importâncias) a entidade procurada deverá ter o aval da
entidade de origem, devendo receber como garantia um cheque pré-datado.
Artigo 6º - A
FENALE organizará um livreto com os convênios oferecidos por cada entidade
signatária deste Termo de Convênio, assim como os endereços, telefones e
e-mails das entidades conveniadas e poderá estudar também a confecção do CARTÃO
FENALE.
Artigo 7º –
Qualquer dúvida será dirimida entre a Diretoria da FENALE e as diretorias das
demais entidades signatárias.
JUSTIFICATIVA
Proposta similar a esta foi apresentada e aprovada durante o
I Congresso da FENALE, realizada em Florianópolis, em dezembro de 1994, mas,
infelizmente, não chegou a ser implementada até o momento.
Acreditamos que nos dias de hoje ela é muito mais fácil de
ser implantada, principalmente porque as entidades estão mais integradas e hoje
todos podem se comunicar através da Internet, o que facilita o intercâmbio.
Assim sendo, apresentamos à Plenária do XXX Encontro da
FENALE, para que o assunto seja analisado e, esperamos, aprovado para que seja
aplicado o quanto antes, beneficiando assim todos os associados e filiados às
nossas entidades associativas e sindicais.
Salientamos, inclusive, que esta é apenas uma minuta que
pode e deve ser, se aprovada a tese, aprimorada pela Diretoria da Fenale, e ser
aprovada sua redação final em uma reunião on line, a fim de que seja colocada
em prática.
Recife, 21 de maio de
2013
REPRESENTANTES DA
ASPAL
OBSERVAÇÃO: A PROPOSTA FOI LIFA, MAS, POR SUGESTÃO DA DIRETORIA DA FENALE, FOI COMUNICADO QUE SERIA ENCAMINHADA PARA AS ENTIDADES E DEVIDAMENTE APRECIADA NO PRÓXIMO ENCONTRO DA FENALE.
MOÇÕES APRESENTADAS PELA ASPAL E APROVADAS DURANTE O XXX ENCONTRO DA FENALE
MOÇÃO NÚMERO 01 TIPO: APOIO
ASSUNTO: PEC 555/2006
A ASPAL apresenta durante o XXX
Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “ Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senado
Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique
Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país solicitando que a
inclusão na ordem do dia e APROVAÇÃO da PEC 555, de 2006, que elimina gradualmente a
cobrança previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas..
Solicitamos, ainda, seja dada ciência ao MOSAP, à CNSP, à FESPESP, à CSPB, à
CNSP e a todas as centrais sindicais.
JUSTIFICATIVA: A EC 41/2003 criou, entre outras, a cobrança
inconstitucional da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e
pensionistas. Maldade essa que foi corroborada por decisão do STF, Supremo
Tribunal Federal, que ao invés de se ater simplesmente à constitucionalidade da
matéria decidiu atender aos clamores dos governantes de plantão, em todos os
níveis, e acabou considerando, de forma errada a nosso ver, tal cobrança
previdenciária, uma aberração jurídica que lutamos para eliminar. A PEC já está
pronta para inclusão na Ordem do Dia e tem o apoio de inúmeros deputados que
têm requerido sua inclusão na pauta para votação.
Diante do exposto, solicitamos à
plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio
de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO
02 - TIPO:
APOIO
ASSUNTO: PL 4.627/12 - Dep. ANDREA ZITO – ISENÇÃO IMPOSTO DE
RENDA A MAIORES DE 60 ANOS
A ASPAL apresenta durante o XXX
Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador
Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique
Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país solicitando a
urgente aprovação do Projeto de Lei nº 4. 627, de 2012, de autoria da deputada Andréa
Zito (PSDB/RJ), que estabelece isenção de
Imposto de Renda a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 60
anos de idade.
JUSTIFICATIVA: O referido projeto propõe a isenção abrange os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva e reforma (no caso de militares) pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público ou por entidade de previdência privada. A deputada afirma que o projeto atualiza a legislação sobre o Imposto de Renda, que é de 1988, adaptando-a ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que é de 2003. Conforme o estatuto, a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos, não ao completar 65. O projeto foi apensado ao PL 7172/10, que trata da mesma questão. As propostas tramitam em regime de prioridade.
Diante do exposto, solicitamos à
plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio
de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 03 - TIPO: REPÚDIO
ASSUNTO: PEC 37/2011 – A PEC DA IMPUNIDADE
A ASPAL apresenta durante o XXX
Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador
Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique
Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país repudiando o teor
e solicitando a REJEIÇÃO da Proposta De
Emenda Constitucional 37/2011 – mais conhecida como a PEC DA
IMPUNIDADE, que trata da exclusividade
da investigação pelas Polícias Civil e Federal, retirando portanto qualquer
direito do ministério Público realizar investigações. Solicitamos seja dada
ciência desta Moção ao CONAMP e ás entidades representativas dos MPs de todo o
País.
JUSTIFICATIVA: A referida PEC é vergonhosa e deve ser rechaçada por todos nós. A nossa solicitação é para que, com esta Moção, a FENALE ente definitivamente na luta contra a PEC 37, que é imoral e visa ajudar a aumentar a impunidade de muitos governantes de todo o País.
Diante do exposto, solicitamos à
plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio
de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 04 - TIPO: REPÚDIO
ASSUNTO: PEC 33/2011 – A PEC DA
SUBMISSÃO
A ASPAL apresenta durante o XXX
Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador
Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique
Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país, repudiando o
teor e solicitando a REJEIÇÃO da
Proposta De Emenda Constitucional 33/2011, de autoria do deputado Nazareno
Fontelles, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que submete as decisões do
STF ao Congresso Nacional
JUSTIFICATIVA: Já aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados, a PEC 33/2011 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
Assim
como a anterior (PEC 37), a referida PEC é, a nosso ver, vergonhosa e deve ser
rechaçada por todos nós. A nossa solicitação é para que, com esta Moção, a
FENALE ente definitivamente na luta contra a PEC 33, que é imoral e visa ajudar
a tornar o STF submisso às vontades dos partidos políticos, numa inversão de
valores nunca vista.
Diante do exposto, solicitamos à
plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio
de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
( A MOÇÃO NÚMERO 05 - TIPO: REPÚDIO - ASSUNTO: PL 4470/2012 – PL DOS PARTIDOS FOI RETIRADA PARA REESTUDO A PEDIDO DA ASPAL)
MOÇÃO NÚMERO 06 - TIPO: APOIO
ASSUNTO:
PEC 5/2011 - PEC DO TETO ÚNICO
A ASPAL
apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA:
“Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao
presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos
demais deputados federais de todo o país apoiando e solicitando a APROVAÇÃO da
Proposta de Emenda à Constituição nº 05/2011, que estabelece, entre outras mudanças, a
criação de um teto remuneratório único para os servidores públicos – tendo como
remuneração máxima a de ministro do Supremo Tribunal Federal, pondo fim à
existência de tetos diferenciados estaduais.
JUSTIFICATIVA:
A
questão do teto salarial virou uma verdadeira salada mista em nosso País. Em
cada Poder e em cada esfera dos Estados há um teto. Temos limites salariais dos
mais diversos quilates, quando na verdade a solução é simples: a instituição de
um teto salarial único para todos. A nosso ver é essa solução que traz a PEC
5/2011.
E essa
situação vem trazendo agonia ao servidores e até mesmo prejuízo aos Estados,
pois muitos servidores acabam preferindo
migrar para a in iniciativa provada onde podem receber de acordo com
seus conhecimentos profissionais.
E, ao contrário do que foi divulgado
exaustivamente pela imprensa, a PEC 5 não acaba com a existência do teto
remuneratório. Ao contrário, fixa um teto único, corrigindo a distorção gerada
pelos subtetos diferenciados.
Diante
do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente
Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 07 - TIPO:
APOIO
ASSUNTO: PEC 170/2012 - PEC DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ
(CORRIGINDO DISTORÇÕES DA EC 70)
A ASPAL apresenta durante o XXX
Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador
Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique
Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país apoiando e
solicitando a APROVAÇÃO da Proposta de Emenda à Constituição Nº 170, de 2012,
de autoria da deputada Andréa Zito
(PSDB/RJ), que visa à
unificação dos tipos de aposentadoria por invalidez permanente hoje existentes,
ou seja, invalidez permanente com proventos proporcionais e invalidez
permanente com proventos integrais. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC
270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais
com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência
de doenças previstas em lei. A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia.
Esta nova PEC propõe uma nova redação para o artigo 40,
§ 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a
ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”.
JUSTIFICATIVA:
Transcrevemos aqui a justificativa que se encontra na petição
comunitária inserida no www.avaaz.com.br, coletando assinaturas ao
qual solicitamos apoio das entidades presentes: “Em razão de uma falha na
Constituição Federal, muitos servidores aposentados por invalidez recebem
proventos proporcionais, que chegam a equivaler 20 ou 30% da remuneração que os
seus pares em atividade recebem.
Foi promulgada, em 2012, uma Emenda Constitucional, de nº 70, que
prometia aparidade e a integralidade de vencimentos para todos os
aposentados por invalidez, independente da causa que levou o governo a
aposentar o servidor inválido para o trabalho.
Na calada da noite, às vésperas da votação do que antes era a PEC
270/08,adulteraram o seu
texto através de uma "emenda aglutinativa", que removeu o principal benefício àquela época proposto, a integralidade isonômica a todos
os servidores aposentados por invalidez, independentemente da doença que
motivou a aposentação.
Portanto, um servidor aposentado por condição de saúde não
mencionada em um rol inalterado desde a Constituição Brasileira de 1937, ainda recebe proventos
proporcionais ao tempo de
contribuição.
O judiciário já reconheceu que a aposentadoria com proventos
proporcionais é inconstitucional, e que o rol mencionado na legislação vigente é meramente
"exemplificativo", não devendo de forma alguma servir para a
discriminação existente, pois somente
doenças graves geram invalidez para o trabalho!
Infelizmente, a
adminsitração pública, para economizar, comete
esta injustiça e ignora a interpretação legal dos tribunais superiores,
além de diversos renomados juristas, fazendo uso desta "brecha
interpretativa" existente no artigo 40º, §1º, I da Constituição Federal: "I - por invalidez permanente,
sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei;".
Ou seja, o que deveria ser a única regra, aposentadoria integral, recebe
tratamento de exceção, temos muitos servidores públicos que deram seu sangue à
administração pública sendo humilhados, agora que estão doentes e incapazes de
prover seu próprio sustento, com aposentadorias completamente totalmente
incompatíveis com a sua realidade pré-aposentação, passando fome e sem condições de
comprar medicamentos e
sobreviver com um mínimo de dignidade.
Este problema atinge servidores de todo o Brasil, em todas as
esferas administrativas, de todos os cargos.
Uma Emenda Constitucional é fundamental para corrigir o artigo
constitucional foco desta petição e viabilizar aposentadoria integral a todos os
inválidos, sem discriminação quanto
a sexo, raça, credo ou doença!”
Diante do exposto, solicitamos à
plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 08 - TIPO: REPÚDIO
ASSUNTO: FECHAMENTO DA CRECHE DA ALESP
A ASPAL
apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA:
“Seja oficiado á Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
repudiando a ameaça de fechamento da Creche daquela Casa, o que vem sendo
denunciado pelos pais e mães e pelas entidades representatIvas de servidores
daquela Casa (AFALESP, ASPAL e SINDALESP).
JUSTIFICATIVA
A
Creche da ALESP é uma das pioneiras no serviço público paulista, tendo sido
criada há 34 anos. Atende hoje a cerca de 60 crianças, cujos pais são
servidores que podem prestar seus serviços à ALESP com tranquilidade por
saberem que seus filhos se encontram assistidos por uma creche modelo, que tem
funcionários altamente gabaritados. Aproveitando exigências do Ministério
Público, a respeito de contratação de pessoas aprovadas em concurso públicos, a
Mesa Diretora quer fechar a creche e criar um auxílio-educação, que
beneficiaria também servidores lotados em gabinetes dos deputados no interior
do estado. No entanto, para os
servidores que realmente trabalham na sede do Legislativo, esse benefício não
seria interessante, uma vez que o Parlamento Paulista tem servidores
trabalhando no período das 8 às 20 horas e muitos deles acabam ficando a madrugada
a dentro na Casa durante sessões extraordinárias. Com a criança na creche da
ALESP eles têm garantia da facilidade do atendimento e também de acolhê-los
quando necessário, o que não aconteceria
em caso de um estabelecimento em outro local. O nosso pleito não é contra a
instituição do auxílio-creche, que, aliás poderia até ser transformado em auxílio
educação e estendido inclusive para os servidores da casa, mas somos TOTALMENTE
contrários ao fechamento da creche, pura e simplesmente.
Diante
do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente
Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 09 - TIPO: APOIO
ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DA O.I.T.
A ASPAL apresenta durante o XXX
Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado à Presidência da República, ao Ministério de
Planejamento e ao Ministério do trabalho e Emprego, no sentido de ser
regulamentada, com urgência, a Convenção 151 da Organização Internacional do
trabalho – O.I.T., que trata da
proteção ao direito de sindicalização, dos procedimentos para definição das
condições de emprego no Serviço Público, além de colocar em debate as questões
relativas a “práticas antissindicais”, com o intuito de definir, ampliar e
fortalecer políticas que visam à democratização do Estado brasileiro.
JUSTIFICATIVA:
Essa é uma das mais
fortes aspirações do sindicalismo de servidores públicos brasileiro e a
tramitação da referida convenção está em sua reta final. Urge que o Governo
remeta ao Congresso Nacional tal regulamentação, a fim de que o sindicalismo
tenha pleno poder de representação dos servidores públicos.
Diante do exposto, solicitamos à
plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 10 - TIPO: APOIO
ASSUNTO: REALIZAÇÃO DO II ENCONTRO DE AGENTES
LEGISLATIVOS
A ASPAL apresenta durante o XXX
Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Sejam feitos contatos com a nova diretoria da UNALE –
União Nacional dos Legisladores e Legislativos, no sentido de ser realizada,
ainda em 2013, o II Encontro Nacional de Agentes Legislativos, visando ao
fortalecimento do Legislativo brasileiro, dando assim continuidade ao trabalho
realizado no ano passado e que foi proposto pela FENAL (hoje FENALE) em maio de 1997 durante a I
Conferência da UNALE.
JUSTIFICATIVA:
O
trabalho iniciado ano passado pelos presidentes Joares Ponticelli (UNALE) e
Gaspar Bissolotti neto (FENALE) não pode
perder força e precisa ter continuidade. Precisamos inclusive solicitar aos
deputados Joares Ponticelli e Tchê, ex-presidentes da UNALE, que nos apoiem juntamente à Nova Diretoria, a
fim de que tenhamos sucesso nessa empreitada de mudança da imagem do
legislativo, que além de tudo é nosso ganha pão.
Diante do exposto, solicitamos à
plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 11 - TIPO: REPÚDIO
ASSUNTO: PRIVATIZAÇÃO DO IAMSPE (HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL) – S.P.
A ASPAL
apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA:
“Seja oficiado ao Sr. Governador do Estado de São Paulo, ao Secretário de
Gestão do Governo do estado, ao Secretário da Casa Civil, ao Superintendente do
IAMSPE, repudiando qualquer ato que vise, total ou parcialmente, a privatização
daquele Instituto, através de PPP – Parceria Público-Privada. Solicitamos,
ainda, seja dada ciência desta manifestação à Comissão Consultiva Mista do
IAMSPE – CCM/IAMSPE.
JUSTIFICATIVA
Tramita
na ALESP projeto que concede diversas áreas pertencentes ao Governo do estado a
instituições para a execução de serviços dentro do programa conhecido como PPP
–Parceria Público-Privada. Entre essas áreas encontra-se o local onde hoje está
sediado o IAMSPE – instituto de Assistência Médica do Estado de São Paulo, que
administra o Hospital do Servidor Público Estadual.
As
entidades pertencentes à Comissão Consultiva Mista do IAMSPE – CCM/IAMSPE,
entre elas a AFALESP, a ASPAL e o SINDALESP, estão contrários a esse projeto e
solicitam o apoio das demais entidades nessa luta, uma vez que o Instituto é
mantido pelos servidores desde sua criação há mais de 50 anos.
Diante
do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente
Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 12 - TIPO: REPÚDIO
ASSUNTO: PEC 215/2000 – PEC DAS
TERRAS INDÍGENAS
A ASPAL apresenta durante o XXX
Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja
oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao
presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos
demais deputados federais de todo o país, repudiando o teor e solicitando a
REJEIÇÃO da Proposta De Emenda
Constitucional nº 215/2000, que
transfere do Executivo para o Legislativo a decisão final sobre demarcação de
terra indígena.
JUSTIFICATIVA:
A
imprensa tem, nas últimas semanas, noticiado que os indígenas de todo o País
vem-se mobilizando e inclusive invadiram recentemente a Câmara dos Deputados
para protestar contra a Proposta
de Emenda Constitucional 215/2000, aprovada no último dia 21 de março
pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, com 38
votos a favor e 2 contra. A proposta transfere ao poder legislativo competência
para demarcar e homologar terras indígenas, quilombolas e unidades de
conservação ambiental.
Essa PEC vem sendo contestada por ambientalistas, juízes,
parlamentares e juristas que a
consideram uma aberração e totalmente inconstitucional porque as terras indígenas não são “criadas”
através da demarcação, elas são “apenas identificadas e delimitadas” por meio
de processos administrativos. A nosso ver, assim como para a A Associação
Juízes para a Democracia, que emitiu Nota Técnica recentemente a respeito do
assunto, a proposta “configura verdadeira usurpação de poder”. Outras entidades
que trabalham com a temática indígena temem que a aprovação da PEC 215, por
conta de pressão da banca ruralista, dificultaria ainda mais o processo de
demarcação. Na opinião dos magistrados, caso seja aprovada, a PEC traria
“retrocessos gravíssimos, vulnerabilizando direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicitamos à
plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 13 - TIPO: APOIO
ASSUNTO:
EXTENSÃO DO VALE-CULTURA AOS APOSENTADOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA
E APOSENTADOS
A ASPAL
apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado
à Presidência da República e ao Ministério da Cultura, no sentido de ser solicitada
a extensão o vale-cultura, criado pela LEI Nº
12.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, aos aposentados pela CLT, assim como aos
servidores públicos da ativa e aposentados, nos mesmos moldes dos demais
trabalhadores.
JUSTIFICATIVA:
Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro
passado, o benefício do vale-cultura é concedido prioritariamente aos
trabalhadores com carteira assinada que ganham até cinco salários mínimos.
Serão por volta de um milhão de trabalhadores atendidos
nesse primeiro ano de implantação do Vale-Cultura. A ação vai beneficiar
sobretudo as classes C, D e E.
É uma vergonha que tenham sido deixado de fora do alcance dessa
lei os aposentados da iniciativa privada e os servidores públicos de todas as
esferas, tanto da ativa como aposentados, como se eles não tivessem a mesma
necessidade de atividades culturais como os demais trabalhadores.
Diante
do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente
Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 14 - TIPO:
REPÚDIO
ASSUNTO:
NÃO AO PLP 92/2007 DAS
FUNDAÇÕES ESTATAIS DE DIREITO PRIVADO
A ASPAL
apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional,
senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado
Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país,
repudiando o teor e solicitando a rejeição a do PLP 92/2007, que
propõe a criação de um novo modelo de gestão – Fundação Estatal de Direito
Privado.
JUSTIFICATIVA:
O Fórum em defesa dos servidores e serviços públicos, do qual
participa a FENALE, subscreveu o seguinte documento, que ora todas as entidades
filiadas participantes do XXX Encontro apoiam veementemente:
“Senhor (a) Parlamentar,
As 31 entidades sindicais
que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos subscritas
neste documento e o conjunto dos trabalhadores das esferas federal, estadual e
municipal, comprometidos com a construção de políticas de Estado que superem os
resquícios do modelo de Estado Mínimo, estão na luta contra o PLP 92/07 – em
tramitação no Congresso Nacional, que propõem a criação de um novo modelo de
gestão – Fundação Estatal de Direito Privado.
Esta luta vem sendo travada
há pelo menos seis anos, desde que o projeto estava no Ministério do
Planejamento, num exemplo de resistência do conjunto da classe, por entender
que este modelo administrativo está na contramão do crescimento e
fortalecimento do Estado Brasileiro, como condutor legítimo das políticas
públicas. Áreas estratégicas como educação, pesquisa, saúde, ambiente, cultura,
devem continuar responsabilidade do Estado, com financiamento e gestão pública.
Iniciativas de aprovação de
políticas, como as contidas no PLP 92, já foram apresentadas durante o governo
Collor e FHC – através das Organizações Sociais – numa afronta à gestão
pública. Mais uma vez, a sociedade enfrenta uma iniciativa que ressuscita o
“espírito” das Organizações Sociais, travestido em Fundação Estatal de Direito
Privado. O Congresso Nacional, ouvindo o reclame dos movimentos sociais,
estudantis e sindicais, durante o governo Collor e FHC, retirou de cena a
PEC-56 B e a PEC-370, que propunha a transformação das Universidades Públicas
Federais em Organizações Sociais.
Destacamos a
responsabilidade do governo na defesa do Estado Forte que pode ser comprometido
com um modelo privatista de gestão pública. É equívoco do governo da presidenta
Dilma Rousseff ressuscitar algo já derrotado pelos setores comprometidos com a
luta contra o Estado Mínimo.
Nós, entidades
representativas do conjunto dos servidores públicos dos setores federais,
estaduais e municipais, comprometidos com o fortalecimento do Estado, estamos UNIDOS nesta luta de resistência a este
modelo que recupera a lógica do Estado Mínimo. Não abriremos mão do nosso papel
em defesa dos serviços públicos com qualidade social, que garanta os direitos à
cidadania para todos (as).
Fomos surpreendidos com a
retomada do referido PLP 92/2007 à pauta de votação da Câmara dos Deputados,
colocada para votação em regime de urgência. A decisão desconsidera a resolução
do CNS - Conselho Nacional de Saúde e das entidades do serviço público das três
esferas – federal, estadual e municipal.
Convictos da justeza e
legitimidade de nossa luta, reiteramos a posição das entidades nacionais e
reivindicamos a RETIRADA DO PLP 92/2007.
Conclamamos os parlamentares desta Casa a ouvir o clamor dos trabalhadores e da
sociedade e assim retirar da pauta e sepultar de vez este nefasto projeto que
está na contramão do desenvolvimento e crescimento do Estado Brasileiro.
ANDES-SN,
ANFFA-SINDICAL, ASFOC, ASMETRO-SN, ASSIBGE-SN, CNTSS, CONDSEF, CONFELEGIS,
CSP-CONLUTAS, CTB, CUT, FASUBRA, FENAJUFE, FENALE, FENALEGIS, FENAPRF, FENASPS,
FENASTC, MOSAP, PROIFES, SINAGÊNCIAS, SINAIT, SINAL, SINASEFE, SINASEMPU,
SINDIFISCO NACIONAL, SINDIRECEITA, SINDLEGIS, SINPECPF, SINTBACEN, e
UNACON-SINDICAL”
Diante
do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente
Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
A ASPAL APRESENTOU, AINDA, MOÇÃO, EM CONJUNTO COM O CEFAL/RS E SINFEEAL/RS, PARABENIZANDO A AFIAL/RS, PELA PASSAGEM DE SEU 30º ANIVERSÁRIO; ALÉM DE MOÇÃO PARABENIZANDO A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DA ALEPE, MARIA JOSÉ MOREIRA - ZEZÉ MOREIRA, PELO TÍTULO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA; E MOÇÃO PELA APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO 87 DA O.I.T.
Assinar:
Postagens (Atom)