"EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ALESP"

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terça-feira, 4 de junho de 2013

Termo de Convênio entre entidades filiadas à FENALE

PROPOSTA DA ASPAL AO
XXX ENCONTRO DA FENALE

Termo de Convênio entre
entidades filiadas à FENALE


OBJETIVO:
Tem o presente termo a finalidade de proporcionar a realização de uma rede de entidades de servidores legislativos, tendo como mediadora a FENALE, no sentido de que todos os associados de entidades representativas filiadas de outros Estados possam gozar os benefícios que os associados durante sua estada naquele local.


Artigo 1º - Ficam os associados das entidades filiadas à FENALE e signatárias deste Termo de Convênio autorizadas a utilizarem os serviços das demais entidades filiadas e signatárias, quando estiverem de passagem, por qualquer motivo, em outro Estado da Federação.

Artigo 2º - O associado apresentará carteirinha de sua entidade, contendo a inscrição “FILIADA À FENALE”, assim como o comprovante de desconto à entidade, quando se apresentar a qualquer entidade filiada de outro Estado.

Artigo 3º - Quando julgar necessário, a entidade procurada pelos associados de outras entidades filiadas e signatárias poderá entrar em contato com a entidade de origem para confirmar os dados e conseguir autorização para a prestação de serviços, através de e-mails ou fax.



Artigo 4º - Este convênio compreende todos os serviços prestados pela entidade signatária, como descontos em lojas, restaurantes, farmácias, utilização de colônia de férias ou sedes campestres/urbanas (desde que haja vaga e não prejudique a utilização pelos associados, que têm a preferência) etc.

Artigo 5º - Em caso de pequeno auxílio financeiro (em virtude de perda ou roubo de importâncias) a entidade procurada deverá ter o aval da entidade de origem, devendo receber como garantia um cheque pré-datado.

Artigo 6º - A FENALE organizará um livreto com os convênios oferecidos por cada entidade signatária deste Termo de Convênio, assim como os endereços, telefones e e-mails das entidades conveniadas e poderá estudar também a confecção do CARTÃO FENALE.

Artigo 7º – Qualquer dúvida será dirimida entre a Diretoria da FENALE e as diretorias das demais entidades signatárias.


JUSTIFICATIVA

Proposta similar a esta foi apresentada e aprovada durante o I Congresso da FENALE, realizada em Florianópolis, em dezembro de 1994, mas, infelizmente, não chegou a ser implementada até o momento.

Acreditamos que nos dias de hoje ela é muito mais fácil de ser implantada, principalmente porque as entidades estão mais integradas e hoje todos podem se comunicar através da Internet, o que facilita o intercâmbio.

Assim sendo, apresentamos à Plenária do XXX Encontro da FENALE, para que o assunto seja analisado e, esperamos, aprovado para que seja aplicado o quanto antes, beneficiando assim todos os associados e filiados às nossas entidades associativas e sindicais.

Salientamos, inclusive, que esta é apenas uma minuta que pode e deve ser, se aprovada a tese, aprimorada pela Diretoria da Fenale, e ser aprovada sua redação final em uma reunião on line, a fim de que seja colocada em prática.

Recife, 21 de maio de 2013


REPRESENTANTES DA ASPAL

OBSERVAÇÃO:  A PROPOSTA FOI LIFA, MAS, POR SUGESTÃO DA DIRETORIA DA FENALE, FOI COMUNICADO QUE SERIA ENCAMINHADA PARA AS ENTIDADES E DEVIDAMENTE APRECIADA NO PRÓXIMO ENCONTRO DA FENALE.

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